Produtores e indústrias acionam a Justiça contra taxa de exportação criada pelo MA
fev, 28, 2025 Postado porSylvia SchandertSemana202509
Uma nova cobrança criada pelo governo do Maranhão sobre as exportações de soja, milho, milheto e sorgo gerou uma disputa judicial entre produtores, indústrias e governo e causa temor de que a taxa se prolifere por outros Estados.
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja MA), a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Amaggi, Louis Dreyfus Company (LDC) e ALZ Grãos acionaram a Justiça do Maranhão em três processos. O objetivo é barrar a Contribuição Especial de Grãos (CEG), taxa de 1,8% sobre os grãos que circulam pelo Estado com fins de exportação. A taxa começou a ser cobrada no dia 24.
A Aprosoja MA entrou com uma ação cível coletiva e pedido de liminar contra o Maranhão para revogar a lei que criou a CEG. O argumento é que a cobrança seria inconstitucional, tendo em vista que as exportações não podem ser taxadas. José Carlos Oliveira de Paula, presidente da Aprosoja/MA, disse que a cobrança gerará prejuízo de 12% a 15% aos produtores. “É um prejuízo enorme, que vai acabar tendo efeito no plantio e nos investimentos da próxima safra”, afirmou. A associação calcula que o custo anual da CEG pode chegar a R$ 269 milhões.
Em decisão no dia 27de fevereiro, a juíza Sara Fernanda Gama, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís, remeteu o processo para a 2ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, onde tramitam dois processos com a mesma causa.
O outro processo é um mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, ajuizado pela Amaggi, LDC e ALZ Grãos, que opera o Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram). A causa é igual. O mesmo juiz Osmar Gomes dos Santos extinguiu o processo por considerar mandado de segurança um instrumento inadequado para o caso. As empresas já recorreram.
Procurada, Secretaria da Fazenda do Maranhão afirmou que a CEG tem amparo constitucional no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na reforma tributária. E que a arrecadação será destinada ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, para investimentos e custeio da infraestrutura rodoviária estadual. “Portanto, o setor do agronegócio deverá se beneficiar da medida”.
As entidades e as empresas discordam que a CEG tenha amparo constitucional no artigo 136, porque o Estado não tinha contribuição similar. O artigo permite aos Estados, que cobravam contribuição das empresas para fazer o diferimento do ICMS em 2023, instituir contribuições semelhantes.
Segundo fontes que acompanham o tema, a preocupação é que a cobrança se prolifere por outros Estados. No fim de 2024, o governo do Pará aprovou uma lei instituindo uma taxa sobre grãos, mas após pressão do setor, a lei foi revogada.
O tema também preocupa o setor logístico que depende em grande medida do fluxo de grãos. “A principal preocupação é aumento do custo, isso vai impactar no transporte ferroviário. Outro temor é que a criação de tributos por Estados traz consequências para o fluxo das cargas, desbalanceia as matrizes de origem e destino, o que traz ineficiência e prejuízo ao sistema de transporte”, diz Davi Barreto, diretor-presidente da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF). A entidade ainda estuda as medidas possíveis para evitar o cenário.
Fonte: Globo Rural
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