Justiça nega pedido da Maersk sobre megaterminal em Santos
jul, 24, 2025 Postado porSylvia SchandertSemana202531
A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido da Maersk para suspender a tramitação do edital de licitação do megaterminal STS-10, no Porto de Santos (SP). A decisão, assinada pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, foi publicada na 3ª feira (23.jul.2025).
A empresa alegava que a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) alterou o edital ao restringir a participação de operadores já atuantes no Porto de Santos sem realizar nova audiência pública. Segundo a Maersk, a mudança –que impede incumbentes de disputar a 1ª etapa do certame e condiciona a participação na 2ª etapa ao desinvestimento de ativos atuais– viola os princípios de transparência e participação previstos nas Leis 10.233/2001 e 13.848/2019.
A Antaq argumentou que a questão concorrencial do projeto é debatida desde 2019 e foi objeto de duas audiências públicas (2022 e 2025). Sustentou ainda que a inclusão da regra resulta de contribuições técnicas e não exige nova consulta. De acordo com a agência, o objetivo é evitar a concentração de mercado.
Para o magistrado, a alteração não surgiu de forma “inédita” ou “superveniente” e já havia sido discutida durante o processo. “Não vislumbro a ilegalidade apontada pela impetrante”, declarou.
O juiz também considerou inexistente o risco de dano imediato, já que o edital do STS-10 continua sob análise do TCU (Tribunal de Contas da União) e de outros órgãos.
Além disso, citou possível “periculum in mora inverso”, ou seja, risco de dano à coletividade em caso de atraso no processo licitatório. O Porto de Santos, segundo a Antaq, opera próximo de seu limite de capacidade para movimentação de contêineres.
O caso segue para manifestação do MPF (Ministério Público Federa)l e julgamento de mérito.
Ao Poder360, a Maersk disse que a decisão trata apenas sobre a solicitação de uma nova consulta pública e não analisou o mérito da restrição. Leia a íntegra da nota:
“A A.P. Moller – Maersk defende regras claras no edital do Tecon Santos 10, que garantam a livre concorrência e estejam à altura desse ativo estratégico para o país. A companhia reafirma seu compromisso com a competitividade do Brasil e exalta a importância da transparência e publicidade na condução de todos os processos relacionados ao leilão do Tecon Santos 10. A decisão proferida neste momento se refere apenas ao pedido de uma nova consulta pública e não analisou o mérito da restrição sugerida no edital. A empresa seguirá o curso natural do processo, avaliando a interposição de recurso e buscando as medidas cabíveis para fazer valer o direito a uma concorrência ampla, isonômica e alinhada ao interesse público”.
Para a especialista em direito portuário Marcela Bocayuva, o indeferimento da liminar da Maersk representa um marco porque reconhece a legitimidade técnica da Antaq e reforça o papel do Estado na regulação de ativos estratégicos.
“Mostra que o Judiciário reconheceu a legitimidade da atuação técnica da Antaq. Essa decisão reforça o papel do Estado na defesa da infraestrutura estratégica e sinaliza que o setor portuário brasileiro é mais do que uma via de escoamento de cargas. É uma peça central na arquitetura da soberania nacional”, declarou.
STS-10
O megaterminal será instalado na região do Saboó, em Santos. A instalação cupará uma área de 621,9 mil m², com 1,3 km de cais. A expectativa é que comece a operar em 2027, movimentando até 3,5 milhões de TEUs (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) por ano a partir de 2034.
Confira a seguir um histórico da movimentação de contêineres no Porto de Santos a partir de janeiro de 2022. O gráfico foi elaboração com dados do DataLiner:
Movimentação de contêineres no Porto de Santos | Jan 2022 a Maio 2025 | TEU
Fonte: DataLiner (Clique aqui para solicitar uma demo)
O investimento estimado é superior a R$ 5 bilhões. A operação do terminal deve aumentar entre 40% e 50% a capacidade total de movimentação de contêineres no Porto de Santos.
Fonte: Poder 360
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