Justiça multa terminal por reter contêineres indevidamente; juiz afirma que não são embalagens
ago, 06, 2025 Postado porSylvia SchandertSemana202533
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, multou o terminal alfandegado Eudmarco S/A em R$ 15 mil pelo atraso na devolução de dois contêineres que ficaram retidos no local por quase um ano devido a irregularidades nas cargas transportadas. O Judiciário considerou que a unidade de transporte (contêiner) não tem relação jurídica com a mercadoria transportada.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (31), e o juiz Frederico dos Santos Messias, do Núcleo Especializado de Direito Marítimo, considerou que a retenção dos equipamentos ocorreu de forma irregular pelo terminal. Ainda cabe recurso.
De acordo com o pedido feito pela empresa proprietária dos contêineres, as mercadorias chegaram ao terminal em julho e agosto de 2024, e não foram liberadas pelo terminal após a empresa alegar que elas se encontravam em situação de perdimento — acontece quando a carga é apreendida pela Receita Federal por alguma irregularidade prevista na legislação aduaneira.
“O contêiner é um instrumento de transporte, um equipamento logístico, e não uma embalagem ou um bem acessório à mercadoria […] A situação de “perdimento” ou abandono da mercadoria, ainda que sob fiscalização da Receita Federal, não confere ao terminal alfandegado o direito de reter a unidade de carga”, disse o magistrado.
O terminal foi notificado sobre a obrigatoriedade em restituir os contêineres em 27 de junho, sendo que a ação deveria ocorrer dentro de 48 horas, sob pena de R$ 5 mi a R$ 15 mil. A devolução, no entanto, só ocorreu em 1 de julho.
Contêineres
Segundo a dona dos contêineres, as cargas chegaram ao Brasil e foram levadas ao terminal para passar pelos trâmites da Receita Federal. No entanto, os importadores não deram sequência aos procedimentos exigidos para liberar a mercadoria e trazê-la legalmente para o país (nacionalização), fazendo com que ela permanecesse retida no terminal.
Apesar das tentativas extrajudiciais e da autorização da Receita Federal para a desunitização (retirada) das cargas e liberação dos contêineres à requerente, eles permaneceram retidos.
Em março de 2025, a empresa entrou com uma ação judicial. No processo, a Justiça ainda considerou que “cabe aos recintos alfandegados disponibilizar instalações exclusivas para guarda de mercadorias apreendidas, além de áreas para contêineres, nos termos da Portaria RFB nº 143/2022”.
“É essencial fazer a distinção jurídica entre a unidade de carga (o contêiner) e a mercadoria (a carga) que ela contém. Esta distinção é fundamental e encontra respaldo expresso na legislação pátria”, disse Messias.
Fonte: G1
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