Antaq propõe mudanças em critérios de afretamento por tempo na navegação pelo Brasil
out, 08, 2025 Postado porSylvia SchandertSemana202542
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) propôs sugestões de mudanças para mitigar um problema regulatório referente aos critérios de afretamento por tempo na navegação marítima, com especial olhar sobre a cabotagem (navegação entre portos dentro do País) e para os granéis sólidos e neograneis.
“Os critérios (para os casos citados) não estão associados ao transporte pretendido e à indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira durante o período de autorização, produzindo incentivos mal alinhados à política pública”, alerta a especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários da Antaq, Elizabete Thomas.
O assunto foi tratado em apresentação de relatório durante webinário realizado nesta segunda-feira (6) pela agência. “O objetivo foi facilitar a leitura do documento, que ficou extenso, dando um norte para os envolvidos e as contribuições que surjam”, explica Elizabete.
Por se tratar de um documento preliminar, a Antaq deseja obter contribuições referentes ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) preliminar desse tema, que está incluído na Agenda Regulatória 2025/2028. As sugestões ainda poderão ser enviadas até o dia 23 pelo link.
Intenções e circularizações
A intenção com as alterações recomendadas no documento, lembra Elizabete, é promover a preferência pela bandeira brasileira nas embarcações, alinhar a ação da agência à política pública e aumentar a segurança jurídica no setor, evitando o excesso de, por vezes desnecessárias, circularizações — procedimento administrativo obrigatório que antecede a autorização para o afretamento de embarcações estrangeiras no Brasil.
Dentre os critérios de circularização sugeridos pelo relatório, estaria a previsão de prazo máximo de 50 dias para afretamento por tempo na navegação de cabotagem para os granéis sólidos e neograneis.
Prazos também seriam ampliados — de antecedência mínima de consulta ao mercado de cinco para 10 dias úteis, enquanto a duração da circularização passaria de seis para 16 horas. A previsão de exigência de carta do cliente que evidencie a demanda por transporte também está entre os pontos.
“Outro critério indicado seria fazer exigência para embarcações sustentáveis. Hoje isso não existe. A medida iria privilegiar embarcações em conformidade com as regras internacionais, afastando outras que apresentam custos operacionais mais baixos”, comentou a especialista em Regulação da Antaq.
Pontos de vista
A diretora da Antaq e relatora do tema, Flávia Takafashi, ressaltou a ampliação da participação da sociedade e do setor regulado. “É mais uma oportunidade de fortalecimento do diálogo, fazendo com que as nossas normas sejam boas práticas regulatórias.”
O gerente de Afretamento da Navegação da Antaq, Augusto Vedan, lembra da responsabilidade. “O mercado que tem mais embarcações nacionais traz um compromisso maior para nós na forma do direcionamento da análise da Antaq, ao alinhar política pública e lei. Segmentação é importante. O mercado é complexo”, analisa.
O gerente de Regulação da Navegação da agência, Michel Weber, valorizou o esforço coletivo de todos os setores envolvidos, com levantamento de dados aprofundados e proposição de alternativas concretas para aprimorar o afretamento.
“A gente espera enriquecer esse relatório que foi colocado para exame. Queremos um ambiente regulado que seja transparente, que conte com segurança jurídica e estabilidade, de forma a atrair investimentos e fortalecer o transporte de cabotagem no País”, argumenta.
Fonte: A Tribuna
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