STF restabelece cobrança de taxa portuária em serviços de importação
out, 14, 2025 Postado porSylvia SchandertSemana202543
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade das regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a cobrança de uma taxa pelo serviço de segregação e entrega (SSE) de contêineres pelos operadores de terminais portuários. A decisão reforma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). As normas, previstas na Resolução nº 72/2022 da agência, haviam sido suspensas pelo TCU.
O SSE é uma taxa cobrada pela movimentação de contêineres de uma pilha comum até o caminhão do importador. Segundo o TCU, essa cobrança representaria uma infração à ordem econômica, porque o serviço existe tanto na importação quanto na exportação, mas a taxa incide só quando as cargas chegam ao país. O dono da carga e o recinto alfandegado não podem escolher o operador portuário e ficam sujeitos às tarifas cobradas pelos terminais.
Na decisão, Toffoli afirmou que, ao proibir a cobrança do SSE, o TCU extrapolou suas competências institucionais e adotou uma solução para um problema regulatório da Antaq. Segundo o ministro, a agência possui maior capacidade institucional do que o TCU para estabelecer regras sobre o serviço portuário.
O relator destacou ainda que, durante o processo de elaboração da Resolução 72/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu que a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita, e que eventuais práticas abusivas devem ser analisadas caso a caso (MS 40087).
Fonte: Valor Econômico
-
Portos e Terminais
jan, 15, 2025
0
Porto de Santos enfrenta mais um ano de pressão na capacidade de contêineres
-
Minérios
jul, 26, 2021
0
Com retomada, Bahrein investe em minério de ferro do Brasil
-
Navegação
jun, 19, 2026
0
Ecovix assina contrato para a construção de quatro navios MR1 para a Transpetro
-
Portos e Terminais
fev, 20, 2020
0
Porto de Paranaguá tem movimento recorde de contêineres em janeiro
