Portos e Terminais

Antaq decide suspender cobrança por demora na devolução de contêineres

out, 28, 2025 Postado porSylvia Schandert

Semana202544

Dois importadores conseguiram uma importante decisão na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A diretoria colegiada do órgão referendou uma medida cautelar que suspendeu a cobrança de uma espécie de indenização pela demora na devolução de contêineres (sobre-estadia) em razão da última greve na Receita Federal.

É a primeira vez na história, segundo especialistas, que a Antaq concede uma medida cautelar sobre o assunto. Até a mais recente greve na Receita, que durou entre novembro de 2024 e junho deste ano, o entendimento do órgão regulador era diferente: a cobrança por atraso na devolução de contêiner era considerada “parte do risco do negócio”.

A situação começou a mudar em agosto, com a publicação do Acórdão nº 521/2025, proferido pela diretoria colegiada. Na decisão, os integrantes afirmam que “eventos de caso fortuito ou força maior iniciados e/ou ocorridos no período de livre estadia do contêiner suspendem o decurso do prazo do free time, não havendo que se falar em início de contagem de prazo de sobre-estadia”.

No caso, sem a devolução dos contêineres, passou a ser cobrada dos importadores a chamada demurrage — uma indenização pelo período adicional de uso dos equipamentos. As empresas receberam uma notificação extrajudicial relativa a débitos que somavam cerca de R$ 2,1 milhões.

Os importadores recorreram à Antaq, alegando que, durante a greve, não havia dias disponíveis para agendar a devolução dos contêineres e que a operação-padrão desencadeada pelos auditores fiscais poderia ser enquadrada como evento de força maior (processo nº 50300.016675/2025-21).

O caso foi relatado pela diretora Flávia Morais Lopes Takafashi. Na medida cautelar concedida por ela, e referendada pela diretoria colegiada, a Antaq acatou a argumentação dos importadores, afastando a cobrança da indenização. “Os eventos paredistas, caso entendidos como ocorrências de caso fortuito ou força maior, se deflagrados antes do início da contagem de sobre-estadia, interrompem a contagem da livre estadia, reduzindo ou até mesmo eliminando eventuais períodos passíveis de cobrança”, diz a diretora.

Carlos Ávila, sócio do Carneiros Advogados, que defende os importadores, destacou a importância do precedente. “Essas cobranças são absurdas. A Antaq percebeu que não dava para continuar assim. Nessa greve da Receita, o problema atingiu uma magnitude muito superior”, afirmou o advogado, destacando que a cobrança de demurrage pode ultrapassar o custo total de uma importação da China, que envolve muitos outros fatores, como o valor do transporte.

Ele acrescenta que a decisão “sinaliza um maior equilíbrio nas relações entre armadores, agentes de carga e importadores/exportadores, buscando evitar distorções que vinham gerando cobranças abusivas de dezenas de milhões de reais”. Segundo o escritório, há ao menos 30 casos sobre o assunto em tramitação na Antaq.

Para a advogada Carolina Silveira, a decisão fortalece o entendimento já consolidado no Acórdão nº 521/2025 da própria Antaq, publicado em agosto. “A agência constatou que o importador foi impedido de devolver o contêiner dentro do prazo de livre estadia em virtude da superlotação dos terminais portuários, situação provocada pela greve da Receita Federal. Assim, não se pode imputar ao importador a responsabilidade por fato que não lhe é atribuível”, afirmou.

Embora a decisão da Antaq possa ser contestada no Judiciário, magistrados também vêm reconhecendo esse entendimento, segundo Carolina. Em um caso que ela defende, a estratégia foi responsabilizar a Antaq e o Terminal de Contêineres (Tecon) de Salvador pelo pagamento da sobre-estadia. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Bahia, após recurso (embargos de declaração) apresentado pelo importador (processo nº 1009448-32.2025.4.01.3300).

No entendimento do magistrado, a empresa tem o direito de ser indenizada por atraso na retirada de mercadorias do contêiner — a chamada desova — e na entrega do equipamento ao responsável pela operação do navio, o armador. “À luz do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e das entidades prestadoras de serviço público por danos causados por seus agentes, mostra-se juridicamente viável o reconhecimento da responsabilidade civil da Antaq e do Tecon pelos prejuízos causados à impetrante”, afirmou.

Na Antaq, estão sendo realizadas audiências conciliatórias sobre taxas de sobre-estadia de contêineres. Em setembro, o órgão evitou a cobrança indevida de um total de R$ 17 milhões. Foram realizadas 60 audiências, e as partes chegaram a acordo em 49 delas — o que representa uma efetividade de 81%. Os acordos cumprem decisão da agência, aprovada em agosto, que incentiva a harmonização de conflitos e a resolução rápida e efetiva para os agentes envolvidos nas cobranças.

Fonte: Valor Econômico

Sharing is caring!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.