Justiça barra cobrança por uso do espelho d’água nos portos brasileiros; entenda
nov, 13, 2025 Postado porSylvia SchandertSemana202547
A cobrança da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) pelo uso do “espelho d’água”, ou seja, o espaço hídrico nas imediações da área cedida aos terminais de uso privado (TUPs), era considerada descabida e gerava insegurança jurídica. Especialistas entrevistados por A Tribuna avaliam como acertada a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que anulou esse tipo de taxação.
O advogado e sócio do escritório Ruy de Mello Miller (RMM), Thiago Miller, especializado em Direito Marítimo, Portuário e Regulatório, afirmou que a cobrança, iniciada em 2011, “trouxe grande insegurança”.
“Pois os terminais já possuíam contratos celebrados ou em vias de ser celebrados, sem a incidência de qualquer cobrança pela utilização da água. A rigor, não se pode falar de cessão onerosa de parte de uma autorização. Além disso, as despesas de conservação do bem (que seria a finalidade da cessão onerosa) já são custeadas pelos terminais”, comentou.
Segundo Miller, o mar é de uso comum e não comporta cobrança como se fosse um bem patrimonial. “A decisão representa um sinal importante da Justiça em prol da segurança jurídica dos empreendimentos portuários”.
O advogado especialista em Direito Marítimo e Portuário, João Paulo Braun, afirmou que desde o início a cobrança era descabida. “Nunca foi legítima a pretensão da SPU de exigir dos terminais portuários o pagamento pelo uso do chamado espelho d’água, já que esse direito decorre naturalmente da própria concessão ou autorização para a exploração da atividade portuária”.
O especialista acrescentou que a decisão é correta e traz alívio, especialmente diante do atual cenário do comércio global, marcado por tensões geopolíticas, aumento de barreiras tarifárias e custos logísticos mais elevados.
“O produto brasileiro precisa manter sua competitividade, e qualquer cobrança dessa natureza seria inevitavelmente repassada à cadeia logística e ao comércio exterior, encarecendo o produto nacional e, ao mesmo tempo, elevando o custo das importações”.
O processo
A decisão do TRF-1 é de 22 de outubro e confirma sentença de outubro de 2024, em ação movida pela Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), que já transitou em julgado.
A ABTP recorreu à Justiça em 2012, após a SPU editar a Portaria nº 24/2011, instituindo uma cobrança anual pela cessão de espaços físicos em águas públicas — incluindo área do porto organizado, área de fundeio e ancoragem de navios, canal de acesso aos portos, berços de atracação, atracadouros etc.
“Antes não havia cobrança. Tentamos resolver administrativamente, mas não houve alternativa além de recorrer à Justiça. Agora, com o trânsito em julgado, temos finalmente uma decisão que garante estabilidade e previsibilidade ao setor portuário”, explicou o presidente da ABTP, Jesualdo Silva.
Ele afirmou que a decisão judicial executória foi terminativa: não cabe mais recurso por parte da SPU. Segundo Silva, havia dúvida quanto à abrangência da sentença de 2024 — se valeria apenas para os associados da época em que a ABTP entrou com a ação ou apenas para os terminais situados na área do TRF-1.
“Tudo isso foi esclarecido agora. A decisão executória deixa claro que a SPU não pode cobrar o espelho d’água de nenhum associado da ABTP, de qualquer época e em qualquer região do território nacional”, destacou.
A sentença também reforçou o entendimento de que os mares não pertencem ao domínio patrimonial da União. “O Governo tem uma atuação política nessas áreas, mas não tem o domínio de propriedade. Então, não pode, diferentemente das terras de marinha, cobrar nada pelo uso dessas águas”, esclareceu o presidente da ABTP.
Jesualdo acrescentou que a SPU foi intimada a cumprir a decisão no prazo de 15 dias, contados a partir do despacho de 22 de outubro. “A ABTP vai acompanhar de perto esse processo e se certificar de que essas providências foram realmente adotadas”, afirmou.
Sem resposta
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), foi procurado para comentar a sentença, mas não retornou até o fechamento desta edição.
Imagem gerada por Inteligência Artificial
Fonte: A Tribuna
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