Brasil avança na ratificação do CLC/69 e ampliará limites de responsabilidade por poluição marítima
fev, 04, 2026 Postado porGabriel MalheirosSemana202606
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/25, que ratifica as atualizações da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC/69). A medida alinha a legislação brasileira aos protocolos mais recentes da Organização Marítima Internacional (IMO), elevando os limites de indenização e expandindo a jurisdição de cobrança para acidentes com navios-tanque.
O projeto segue agora para o Senado. Se ratificado, o Brasil deixará de aplicar regras defasadas para adotar o regime de responsabilidade civil já seguido por 144 países, o que traz maior previsibilidade jurídica, mas também exige adequação nas apólices de seguro e garantias financeiras dos players que operam na costa brasileira.
Expansão da Jurisdição e Impacto nos Custos de Seguro
A principal mudança para os armadores é a ampliação geográfica da responsabilidade civil. O regime atual, baseado em normas obsoletas, restringia a jurisdição ao mar territorial (12 milhas náuticas). Com o novo protocolo, a responsabilidade passará a cobrir toda a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), estendendo-se até 200 milhas náuticas (370 km) da costa.
Para os agentes de carga e gestores de risco, o ponto crítico reside no aumento dos limites indenizatórios. As atualizações elevam substancialmente o teto das compensações em caso de derramamento de óleo. Na prática, isso implica:
- Revisão de Coberturas: Necessidade de certificados de seguro ou garantias bancárias mais robustos, compatíveis com os novos limites da IMO.
- Segurança Jurídica: Redução de litígios prolongados, uma vez que o Brasil passa a adotar parâmetros internacionais de precificação de danos ambientais e econômicos.
- Rigor na Operação: Maior exposição financeira para embarcações de transporte de hidrocarbonetos que operam em águas brasileiras.
Alinhamento com os P&I Clubs
A atualização do CLC/69 é uma demanda antiga do setor logístico para equalizar a operação brasileira aos padrões de segurança global. Ao ratificar o protocolo, o Brasil facilita o trabalho dos P&I Clubs (Associações de Proteção e Indenização), que já utilizam esses parâmetros para calcular riscos em águas internacionais.
O relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), ressaltou que a medida é proporcional ao volume de tráfego marítimo do país e à relevância da exploração de petróleo na costa. Para os players de comércio exterior, a conformidade com as regras da IMO sinaliza que o Brasil está fechando brechas regulatórias, o que, embora aumente o rigor operacional, consolida o país como um ambiente mais seguro e transparente para investimentos em logística marítima de longo prazo.
Fonte: Câmara dos Deputados
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