Regras de Comércio

Receita amplia desembaraço aduaneiro sobre águas para importadores não OEA no modal marítimo

mar, 17, 2026 Postado porGabriel Malheiros

Semana202612

A Receita Federal brasileira passa a permitir, a partir de segunda-feira, 16 de março de 2026, o desembaraço aduaneiro sobre águas para importações registradas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no modal marítimo também por empresas sem certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA).

A mudança amplia um procedimento que vinha sendo restrito a operadores certificados e deve aumentar a previsibilidade para importadores e demais agentes do comércio exterior. Na prática, a medida permite antecipar etapas da conferência aduaneira e, quando aplicável, dos tratamentos administrativos de órgãos anuentes antes da atracação da embarcação, o que tende a acelerar a liberação das cargas.

Segundo a nova sistemática, a regra valerá para as Duimps do transporte marítimo em todo o país, com exceção das declarações registradas em unidades aduaneiras do estado de São Paulo.

Nos portos paulistas, a implementação ficará para uma etapa posterior, após o desligamento da Declaração de Importação (DI) no modal marítimo, tanto para operações sem controle administrativo quanto para aquelas sujeitas a controle administrativo, de acordo com o cronograma oficial do Portal Único de Comércio Exterior.

Para os operadores certificados como OEA, não haverá mudança no tratamento prioritário. A revelação do canal de conferência e, quando couber, o desembaraço aduaneiro continuarão a ocorrer logo após o registro da Duimp.

Já para os importadores não certificados, a revelação do canal de conferência seguirá condicionada ao prazo de análise de riscos definido pela Receita Federal.

Fonte: Governo Federal

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