Juiz reconhece ‘erro grave’, mas mantém suspenso Imposto de Exportação para petroleiras
abr, 13, 2026 Postado porGabriel MalheirosSemana202615
O juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu que foram incluídos erroneamente em sua decisão liminar parágrafos que não constam na MP do governo que criou, temporariamente, o Imposto de Exportação sobre óleo bruto. Porém, disse que, apesar do erro material, sua decisão permanece válida. Ele manteve o entendimento de que o tributo foi criado com finalidade arrecadatória, e não regulatória, por isso deve ser suspenso.
“Foi um erro material grave, mas que não afeta as conclusões extraídas do processo de interpretação segundo o qual a exposição de motivos deve ser levada em conta, máxime por ser tratar de uma medida executiva (portanto, eminentemente administrativa), ainda que com força de lei”, argumentou Sampaio, ao responder um recurso apresentado pela União.
Para ele, o governo não poderia ter criado o imposto a fim de compensar medidas adotadas para controlar o aumento do diesel no país devido ao conflito no Oriente Médio. “Há um aparente vício de origem, por ter a medida provisória afirmado, em seus motivos de existir, embora não no texto, uma finalidade que não é própria do imposto de exportação, e que por isso não poderia, em princípio, estar presente sequer nas cogitações do poder público quando engendrou a nova exação, dado que, como medida executiva que é, seus motivos vinculam o administrador, fazendo parte do próprio ato administrativo”, escreveu o juiz.
Na quinta-feira (9) à noite, conforme mostrou o Valor, a desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, negou o recurso da União apresentado em segunda instância e manteve a decisão liminar de Sampaio.
Com isso, continua suspensa a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo para cinco petroleiras que operam no Brasil, até o julgamento do caso na turma do TRF2. A suspensão beneficia a Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol Sinopec.
Além de alegar que a decisão continha erro grave ao inventar parágrafos, o governo afirmou, no recurso, que o Imposto de Exportação tem fim regulatório porque foi estabelecido no contexto de medidas para conter os efeitos da guerra. Além disso, é decisão de política econômica e regulação de mercado.
“A MP 1.340/2026 não instituiu um tributo com finalidade puramente arrecadatória. Ao revés, trata-se de um pacote de medidas complementares e coordenadas para enfrentar um severo choque exógeno de preços no mercado internacional de energia, caracterizado pela alta volatilidade e disparada do preço do barril de petróleo”, diz o governo no recurso obtido pelo Valor.
“Não é justo e nem razoável que o interesse das impetrantes de aumentar seus ganhos (sim, porque é disso que se cuida) prevaleça sobre o interesse da sociedade de manter a inflação sob controle e em pleno funcionamento os diversos setores da atividade produtiva”, argumenta o governo no recurso.
O Imposto de Exportação foi recriado temporariamente pelo governo federal, a uma alíquota de 12%, visando compensar os subsídios dados aos produtores e importadores de diesel no Brasil. O objetivo do subsídio é evitar o aumento do preço desse combustível no país, em razão da disparada do preço do barril de petróleo (brent).
Fonte: Texto de Jéssica Sant’Ana para Valor Econômico
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