
Estudo da ANTAQ aponta alternativas regulatórias para combater problemas relacionados ao elevado nível de utilização da frota de navios porta-contêineres na cabotagem
fev, 12, 2020 Postado porSylvia SchandertSemana202008
Um estudo desenvolvido pela Gerência de Desenvolvimento e Estudos – GDE da Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS da ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários, procurou apontar alternativas para aumentar, no curto prazo, a disponibilidade de porta-contêineres na cabotagem, flexibilizando as formas de investimento em frota para atendimento das flutuações de demanda.
A utilização da frota desse tipo de embarcação que opera na navegação de cabotagem chegou a 76,2% em agosto de 2018.
Dentre as alternativas está a que permite o afretamento por tempo, desde que esse afretamento tenha uma duração mínima a ser estipulada e que seja emitido o Certificado de Liberação da Embarcação – CLE, nos moldes do que já ocorre nos acordos bilaterais de longo curso.
Vale destacar que a Lei nº 9.432/97 não veda esse tipo de afretamento, exigindo apenas, no caso de embarcação estrangeira, que seja feita a “circularização” para comprovar a inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira.
O estudo apresenta, ainda, como uma das vantagens dessa opção regulatória, a sua concretização por intermédio de resolução da Agência, tornando mais ágil e flexível sua implementação e monitoramento.
As opções regulatórias apresentadas no estudo são subsídios para a Diretoria Colegiada e demandam aprofundamento das discussões no âmbito da Agência e demais atores envolvidos.
-
Outras Cargas
set, 28, 2023
0
Duas empresas de amendoim de SP são habilitadas a exportar
-
Grãos
jun, 07, 2023
0
China importa recorde de 12 mi t de soja em maio
-
Minérios
jan, 20, 2020
0
Exportação de ferro gusa pelo Porto de Vitória cresce 29%
-
Portos e Terminais
maio, 20, 2024
0
Movimentação de carga desacelera no Porto do sul do Brasil em meio a enchentes, reportam autoridades