
ANTAQ regulamenta afretamento de embarcações estrangeiras por tempo em substituição a embarcações docadas
jul, 10, 2020 Postado porSylvia SchandertSemana202028
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ alterou uma norma da Resolução Normativa n° 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, que regulamenta o afretamento de embarcações estrangeiras por tempo em substituição a embarcações docadas na navegação de cabotagem. A Resolução nº 7.858, de 06 de julho de 2020, foi publicada na edição do dia 08 de julho do Diário Oficial da União.
A Resolução Normativa instituiu a modalidade por tempo em substituição à embarcação que estava em operação comercial regular e foi posta em docagem. Essa autorização, contudo, é limitada ao afretamento de uma embarcação de tipo semelhante e porte equivalente à embarcação docada, após verificada a indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados.
De acordo com a Resolução nº 7.858, o afretamento de embarcação estrangeira por tempo em substituição à embarcação docada será autorizado pelo prazo de até 90 dias, limitado ao tempo de efetiva docagem a contar da data de entrega da embarcação ao estaleiro.
Para a obtenção da autorização de afretamento de embarcações estrangeiras na modalidade por tempo em substituição a embarcações docadas, a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) deverá apresentar à ANTAQ o plano de docagem, contendo o motivo e também o cronograma com o período de trânsito de entrega da embarcação ao estaleiro e de sua devolução à EBN.
Segundo o superintendente de Outorgas da ANTAQ, Alber Vasconcelos, a mudança no regramento vem cobrir eventuais hiatos operacionais nos pedidos de afretamento por tempo decorrentes de docagens regulares e obrigatórias realizadas por EBNs que já dimensionaram a sua frota para atender ao mercado. “É recorrente essas empresas docarem suas embarcações em operação, tendo, ao mesmo tempo, que manter constante o atendimento a clientes regulares. A escala semanal é de suma importância em empresas liners e não há no mercado nacional um excedente de espaço que supra a ausência de uma embarcação”, explicou.
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