APS firma contrato para implantação de condomínio logístico no Porto de Santos
jun, 15, 2026 Postado porSylvia SchandertSemana
A Autoridade Portuária de Santos (APS) firmou contrato nesta quinta-feira, dia 11 de junho, com o consórcio Portlog, para a implantação de um condomínio logístico em Santos. No local, funcionarão um estacionamento de caminhões com 400 vagas e serviços de apoio, com o objetivo de facilitar a entrada e a saída no Porto de Santos, evitando sobrecarregar vias e estradas da região.
“Este condomínio logístico será um apoio essencial para atender às demandas do futuro terminal de contêineres Tecon 10”, lembrou o presidente da APS, Anderson Pomini.
O condomínio logístico ficará inserido no cluster de contêineres da margem direita do Porto de Santos, próximo aos eixos rodoviários estruturantes de acesso portuário.
A área, cedida pela APS, tem aproximadamente 240 mil m² e fica na Avenida Augusto Barata, entre os bairros Alemoa e Saboó. O consórcio Portlog deverá implantar o estacionamento e ainda construir uma estrutura de apoio. O estacionamento terá capacidade inicial mínima de 400 vagas estáticas, acompanhado das edificações e estruturas de apoio necessárias à sua operação. O empreendimento deverá ser projetado e dimensionado de forma a atender ao fluxo operacional correspondente a até 530 vagas, devendo a ampliação ocorrer de forma gradativa, conforme evolução da demanda.
Em relação à área de apoio, deverão ser construídas edificações destinadas à serviços de apoio logístico com no mínimo 86 mil m². Armazéns, galpões e outras estruturas poderão receber serviços como manutenção, certificação, transformação, locação, compra e venda de contêineres, entre outros.
Outros dois condomínios também serão construídos em breve para ajudar nessa logística: um deles em Cubatão e outro em Conceiçãozinha, no Guarujá.
Implantação
A APS terá o prazo de 30 dias para manifestar expressamente a sua não objeção ou solicitar os esclarecimentos ou modificações no Plano Básico de Implantação (PBI), apresentado pelo consórcio Portlog.
Caso o PBI seja objeto de requerimento de complementação ou modificação, a APS comunicará à cessionária dos motivos para tanto e estabelecerá prazo para apresentação do novo PBI com as correções.
Após essa etapa, a cessionária assumirá a área, e o contrato entrará em vigência. A Portlog terá prazo de até três anos para disponibilizar a infraestrutura. A cessão será por um período de 20 anos.
A cessionária poderá cobrar pelos serviços oferecidos e deverá pagar à APS a parcela de R$ 289 mil por mês a partir do 36° mês do contrato, pela cessão de uso onerosa do terreno.
Fonte: APS
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