Frete de retorno é previsto em nova resolução da ANTT
jan, 17, 2020 Postado porSylvia SchandertSemana202004
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no último dia 16/01, a Resolução nº 5.867/2020 que estabelece as regras gerais, metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
A nova norma tem como principais características:
1- A obrigação do pagamento do frete de retorno está prevista na nova resolução, para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno. (Um exemplo é um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga).
2- Foi incluída, no cálculo do piso mínimo, a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro.
3- Foi incluída na tabela um novo tipo de carga: a pressurizada. Agora são 12 categorias.
4- Foram criadas duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho. As Operações de Alto Desempenho são as que levam menor tempo de carga e descarga (antes tinham as tabelas para a operação padrão).
5- Atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção, entre outros (prevista na legislação de acontecer a cada semestre).
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