Armazenamento de ácido sulfúrico é suspenso no Porto de Maceió
nov, 08, 2025 Postado porSylvia SchandertSemana202546
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acatou uma recomendação conjunta e decidiu pela anulação ou revogação do dispositivo que qualificava o terminal MAC10, no Porto de Jaraguá, em Maceió, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, em especial ácido sulfúrico.
A decisão atende ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que alertavam para os graves riscos ambientais, à população, ao potencial turístico e à pesca.
Entenda o caso
Em 2020, a multinacional francesa Timac obteve licença para construir um terminal de armazenagem de granel líquido por meio de um leilão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O projeto visava o recebimento e estocagem de ácido sulfúrico para atender a fábrica de fertilizantes da empresa, localizada em Santa Luzia do Norte, interior de Alagoas.
O terminal seria construído em uma área de quase oito mil metros quadrados no porto, situado entre as principais praias urbanas da capital.
O Risco: O ácido sulfúrico é uma substância altamente reativa e perigosa. Em contato com esgotos, rios e lagoas, pode gerar gás sulfídrico (tóxico) e, se diluído com água e em reação com metais, gás hidrogênio (inflamável).
Após forte pressão social, a autorização ambiental inicial para o armazenamento do ácido sulfúrico no local foi revogada. Em maio de 2024, a DPU, o MPF e o MP/AL protocolaram uma recomendação conjunta. Os órgãos questionaram a ausência de uma devida avaliação de impactos ambientais antes da qualificação do terminal, visto que o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) da Antaq não avaliou os riscos do empreendimento.
Mudança no Contrato: Atualmente, a Antaq reconheceu a possibilidade de transferência da titularidade do contrato de arrendamento da Timac para a Tecal Terminal de Combustíveis de Alagoas. O processo de transferência foi autorizado e está em análise na consultoria jurídica do MPOR. O requerimento apresentado pelas empresas Timac e Tecal propõe a exclusão da referência específica ao “ácido sulfúrico” do contrato, mantendo apenas o perfil de carga como granel líquido.
Fonte: G1
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