Atuação da ANTAQ barra cobrança indevida de R$ 23 milhões em sobre-estadia
jan, 19, 2026 Postado porGabriel MalheirosSemana202604
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) evitou a cobrança indevida de R$ 23.088.620,73 decorrentes de sobre-estadia de contêineres – valor mensurado entre agosto e dezembro de 2025. Essa iniciativa foi possível devido ao intermédio da Agência nos acordos entre usuários, agentes marítimos e armadores.
A sobre-estadia de contêineres (detention/demurrage) é uma cobrança feita pela empresa responsável pelo transporte marítimo e proprietária do contêiner (armador) ao usuário da carga – importador ou exportador, quando o contêiner permanece sob sua posse por um período superior ao prazo livre estipulado em contrato.
No ano passado, a primeira audiência de conciliação aconteceu em 26 de agosto. De lá para cá, foram 240 reuniões – das quais em 176 delas houve acordo entre as partes envolvidas, representando um índice de 73,3% de demandas resolvidas. Essas audiências visam cumprir uma determinação do Acórdão 521-2025, que incentiva a resolução de conflitos de modo célere e efetiva, baseada nos entendimentos regulatórios da Agência (Resolução nº 62/2021-ANTAQ).
Papel da ANTAQ na análise de irregularidades
As audiências conciliatórias são organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), vinculado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais (GCOR), na ANTAQ. Após estudo dos casos, os processos com indícios de irregularidades na cobrança de sobre-estadia são inseridos na fila de acordos. Essas reuniões são conduzidas por dois servidores do GEF Contêineres (um conciliador e um auxiliar) e realizadas de forma on-line (via Microsoft Teams). Os convocados para a reunião são: o denunciante (usuário), a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e demais empresas envolvidas.
Fonte: Antaq
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