Brasil e China tentam impulsionar a reforma na OMC
out, 06, 2025 Postado porSylvia SchandertSemana202542
O Brasil e a China buscam impulsionar a reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC) em meio ao unilateralismo do governo Donald Trump, em movimentos no Conselho Geral da entidade nesta segunda e terça-feira.
O Brasil defende que os 166 países-membros discutam as implicações dos “recentes desenvolvimentos da política comercial para o sistema baseado em regras” e busquem “possíveis soluções”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu recentemente a urgência de “refundar a OMC em bases modernas e flexíveis”, mas desta vez o Brasil ainda não apresentará uma proposta completa nesse sentido.
Em meio à taxação de 50% imposta pelo governo dos EUA, Lula afirmou que “poucas áreas retrocederam tanto quanto o sistema multilateral de comércio. Medidas unilaterais transformam em letra morta princípios basilares como a cláusula de Nação Mais Favorecida. Desorganizam cadeias de valor e lançam a economia mundial em uma espiral perniciosa de preços altos e estagnação”.
A China — maior nação comerciante do planeta, somando exportações e importações — também pediu debate sobre a melhor forma de a OMC e seus membros “responderem coletivamente ao atual período de turbulência comercial intensificada por atos de unilateralismo, tais como medidas tarifárias arbitrárias”.
Pequim detalhará aos outros países seu anúncio de que, “como grande país em desenvolvimento responsável, não buscará novo tratamento especial e diferenciado nas negociações atuais e futuras da OMC”. O mecanismo concede prazos adicionais para redução de tarifas e outros compromissos.
“No contexto de desafios sem precedentes para o sistema comercial multilateral, a China assumiu esse compromisso solene de salvaguardar e reforçar esse sistema”, argumenta o governo chinês.
Reforma profunda
Uma revisão profunda da OMC é vista por um número crescente de países como alternativa ao “unilateralismo deletério e autodestrutivo” e capaz de oferecer respostas aos novos desafios, como a volta de tarifas como instrumento de política econômica.
O debate sobre a reforma da OMC não é novo, mas desta vez os ventos parecem estar mudando. Para negociadores importantes, a OMC manterá o nome e o prédio, mas mudará profundamente — a magnitude das negociações futuras não será apenas “mais do mesmo”.
A expectativa entre negociadores de diversos países, incluindo emergentes, é elaborar um novo arcabouço normativo para o comércio mundial, e não apenas “passar uma mão de tinta” nas regras para acomodar as realidades atuais dentro do sistema.
Não se trata apenas de firmar uma série de acordos, mas de remontar as regras. Para alguns negociadores experientes, o melhor cenário seria um sistema parecido com o que vigorou entre 1947 e 1995.
Do GATT à OMC
O regime do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), forjado em meio à Guerra Fria, conteve práticas protecionistas flagrantes, mas era um acordo provisório que funcionou durante quase meio século sem status formal de organização internacional.
Seu funcionamento baseava-se em uma série de rodadas de negociação — como as Rodadas Kennedy (1964–1967), Tóquio (1973–1979) e Uruguai (1986–1994) — que produziam acordos parciais e códigos setoriais com diferentes graus de adesão. Pela arquitetura contratual fragmentada, os códigos não obrigavam todos os membros e os compromissos firmados eram frequentemente frágeis, sujeitos a cláusulas de exceção e sem mecanismo eficaz de enforcement.
Não havia instância supranacional para arbitragem definitiva de disputas: os painéis sobre as disputas comerciais podiam ser bloqueados, e o consenso era requisito para adoção dos relatórios.
A criação da Organização Mundial do Comércio, em 1995, trouxe um regime institucional mais robusto. Pela primeira vez, criou-se um sistema jurídico obrigatório e integrado, com cobertura mais ampla, incluindo os acordos sobre serviços (GATS), propriedade intelectual (TRIPS) e investimentos relacionados ao comércio (TRIMS).
A “joia da coroa” foi a criação de um mecanismo de solução de controvérsias com caráter supranacional. Com a adoção quase automática dos relatórios dos painéis e do Órgão de Apelação, salvo decisão consensual em contrário, a OMC passou a ter uma instância com autoridade real para arbitrar disputas comerciais — um marco na história do direito internacional econômico.
No entanto, o colapso do Órgão de Apelação da OMC, a partir de dezembro de 2019, imposto pelos EUA, representou uma crise de legitimidade e efetividade do próprio sistema multilateral. O regime foi esvaziado internamente, numa mistura de paralisia decisória, ausência de reformas institucionais e crescente indiferença — a começar pelos EUA.
Agora, diante da nova realidade do unilateralismo trumpista, uma reforma na OMC poderá significar um sistema sem consenso completo para fechar acordos. O caminho possível será a formação de coalizões dos “like-minded” — países que pensam de forma semelhante: aqueles que não quiserem entrar em determinados acordos também não se beneficiarão deles.
O tratamento especial e diferenciado será restrito realmente aos países mais pobres. A volta da arbitragem nas disputas comerciais está no radar de alguns países. A possibilidade de retaliação poderá sobreviver, até porque apenas os grandes podem retaliar.
Para alguns negociadores, uma parte poderá ser preservada, como os acordos TRIPS (propriedade intelectual) — com enorme valor para países tecnologicamente avançados e exportadores de tecnologia e inovação.
O mesmo vale para o TRIMS (acordo sobre medidas de investimentos relacionadas ao comércio), alguns acordos sobre serviços e as negociações atuais sobre comércio eletrônico, para alcançar uma moratória permanente sobre a tributação de transmissões eletrônicas — medida de grande interesse para as grandes empresas de tecnologia e corporações globais.
Gradualmente, os países vão detalhar suas propostas na mesa de reforma da OMC, com interesses e diferenças importantes.
Diferenças entre GATT (1947–1995) e OMC (desde 1995)
Status jurídico
GATT: Era um acordo provisório, não uma organização internacional formal. Funcionava por meio de rodadas de negociações.
OMC: É uma organização internacional formal com estrutura institucional permanente, estabelecida pelo Acordo de Marraquexe em 1994.
Âmbito de cobertura
GATT: Concentrava-se principalmente no comércio de mercadorias.
OMC: Abrange bens, serviços e propriedade intelectual por meio de acordos como GATT (1994), GATS (Acordo Geral sobre Comércio de Serviços) e TRIPS (Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio).
Resolução de disputas
GATT: Sistema de resolução de disputas mais fraco; um único país podia bloquear a aplicação das decisões dos painelistas.
OMC: Possui (ou possuía) um mecanismo de resolução de disputas mais forte e vinculante, com órgão de apelação e adoção automática das decisões, a menos que todos os membros se oponham.
Tomada de decisões
GATT: Decisões frequentemente informais, com transparência limitada.
OMC: Processo de tomada de decisões mais estruturado, embora o consenso ainda seja preferível. Inclui conferências ministeriais regulares e um Conselho Geral.
Rodadas comerciais vs. negociações em andamento
GATT: Operava por meio de rodadas comerciais periódicas (por exemplo, Kennedy, Tóquio, Uruguai).
OMC: Tem negociações e monitoramento contínuos, incluindo questões da Agenda de Desenvolvimento de Doha e acordos plurilaterais.
Cobertura de barreiras não tarifárias
GATT: Foco em reduções tarifárias, com ferramentas limitadas para lidar com barreiras não tarifárias.
OMC: Aborda barreiras não tarifárias de forma mais abrangente, incluindo subsídios, normas e regulamentos técnicos.
Mecanismo de Revisão da Política Comercial
GATT: Não havia mecanismo formal para revisar regularmente as políticas comerciais dos membros.
OMC: Introduziu o Mecanismo de Revisão da Política Comercial (TPRM) para aumentar a transparência e a responsabilidade.
Foco no desenvolvimento
GATT: Disposições limitadas para países em desenvolvimento.
OMC: Inclui tratamento especial e diferenciado, com foco mais forte no desenvolvimento.
Fonte: Valor Econômico
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