China exige novas regras para importação de produtos alimentícios
jun, 02, 2026 Postado porSylvia SchandertSemana202623
Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) o Decreto nº 280 da Administração Geral de Alfândegas da China (GAC), que estabelece novas regras para o registro de fabricantes estrangeiros de alimentos destinados ao mercado chinês.
A norma substitui o Decreto nº 248, em vigor desde 2021, e passa a regulamentar os procedimentos de registro, renovação e declaração aduaneira de alimentos importados pela China.
Entre as principais mudanças estão a adoção de um sistema de registro baseado em avaliação de risco, a criação do registro coletivo, a inclusão de instalações de armazenamento a frio no exterior e a exigência de informações adicionais nas declarações aduaneiras.
A medida afeta exportadores de produtos como carnes, lácteos, ovos, produtos aquáticos, mel, óleos vegetais, frutas secas, nozes, sementes, vegetais desidratados e alimentos para fins especiais.
Os registros concedidos sob o Decreto nº 248 permanecem válidos e não precisam ser reapresentados. Por outro lado, produtos agrícolas primários como vegetais frescos, sementes oleaginosas, café verde, cacau não torrado e feijões secos passam a ser regulados por norma específica publicada pelo GAC em 2025.
O Decreto nº 280 aplica-se a empresas estrangeiras que produzem, processam ou armazenam alimentos destinados à exportação para a China. Aditivos alimentares, materiais de embalagem e operações de comércio eletrônico transfronteiriço (CBEC) permanecem fora do escopo da norma.
Outra mudança importante é a inclusão de instalações estrangeiras de armazenamento a frio utilizadas para conservar produtos de origem animal e produtos aquáticos antes da exportação, que agora também deverão ser registradas junto às autoridades chinesas.
O registro mediante recomendação oficial continua obrigatório para 17 categorias consideradas de maior risco sanitário, incluindo carnes, lácteos, ovos, produtos aquáticos, alimentos dietéticos especiais, óleos comestíveis, frutas secas e vegetais desidratados. Para as demais categorias, o registro pode ser solicitado diretamente pelo fabricante por meio do sistema eletrônico CIFER.
Os registros terão validade de cinco anos e, na maioria dos casos, serão renovados automaticamente por mais cinco anos. A exceção vale para produtores de carne e derivados e fabricantes de ninhos de pássaros comestíveis, que continuarão sujeitos à renovação mediante solicitação formal.
A renovação automática também não será concedida a empresas com registros suspensos, em processo de correção de não conformidades ou localizadas em países sujeitos a restrições de importação para a categoria de produto correspondente.
Fonte: CNN Brasil
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