Empresa da China deixa consórcio que participou de licitação no Porto de Santos

set, 25, 2026 Postado porSylvia Schandert

Semana202639

A empresa chinesa Chec Dredging desistiu de integrar o Consórcio Santos Dragagem e, consequentemente, do vínculo com a licitação para dragagem de aprofundamento do canal do Porto de Santos para 16 metros. O consórcio foi desclassificado do certame que deu vitória à empresa Jan De Nul.

O processo está paralisado porque é alvo de questionamentos na Justiça e junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). A desistência da companhia chinesa foi comunicada à Corte de Contas pela Autoridade Portuária de Santos (APS) no último dia 14.

A Chec Dredging participava do Consórcio Santos Dragagem junto com a Etesco Construções e Comércio e a Neptune Brasil. A Neptune foi a primeira empresa a deixar a composição. Com a mudança na formação original do consórcio, o TCU entendeu que a Etesco não poderia ser reintegrada à disputa e manteve a desclassificação. Agora, com a saída da segunda companhia, a APS pede ao TCU que considere a alteração nas novas análises do processo.

O ofício enviado à Corte de Contas é assinado pelo presidente da APS, Anderson Pomini, e informa que a companhia chinesa comunicou expressamente à Etesco que não possui interesse comercial, operacional ou empresarial em integrar, constituir ou participar do Consórcio Santos Dragagem ou em “executar o objeto da referida licitação, ainda que venha a ocorrer, futuramente, qualquer alteração do resultado do certame em decorrência das medidas judiciais promovidas pela Etesco”.

A empresa reitera que caso sobrevenha qualquer decisão administrativa ou judicial que modifique o resultado atualmente estabelecido no certame, a Chec Dredging deverá ser considerada “sem disponibilidade e sem interesse em constituir ou integrar o referido consórcio, não podendo sua participação ser presumida ou considerada automaticamente decorrente do compromisso anteriormente celebrado”.

Para a APS, a manifestação da Chec constitui fato superveniente relevante para a análise do processo. Isso porque, caso o resultado da Licitação nº 51/2025 seja alterado, a proposta apresentada pelo Consórcio Santos Dragagem em sua configuração anterior não poderia ser restabelecida automaticamente. Segundo a Autoridade Portuária, seria necessária uma nova manifestação da Chec ou uma alteração na composição do consórcio, com nova análise de admissibilidade e das condições de habilitação.

A APS pediu ao TCU que junte a comunicação e os documentos ao processo e considere o novo cenário na análise da medida cautelar e das demais questões relacionadas à licitação.

Análise

Em janeiro, o ministro do TCU, Bruno Dantas, relator do processo e que deixou o Tribunal este mês, acolheu a representação da Etesco e suspendeu a licitação, de forma cautelar, provisória, após identificar indícios de irregularidade na desclassificação da empresa. O Consórcio Santos Dragagem havia apresentado a menor proposta, de R$ 610 milhões, R$ 10 milhões abaixo da oferta da Jan de Nul, vencedora do certame. A decisão foi confirmada pelo plenário do TCU.

No mérito, porém, o relator mudou parcialmente sua conclusão. Dantas reconheceu que a APS foi excessivamente formalista ao desclassificar a Etesco pela ausência inicial da planilha de custos e da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), mas considerou relevante a saída da Neptune Brasil do consórcio formado ainda pela Chec Dredging.

Com a saída da Neptune, a participação da Etesco passou a 99%, mas equipamentos apresentados na proposta pertenciam à empresa que deixou o grupo, o que levantou dúvidas sobre a viabilidade da oferta nas condições originais. Por isso, Dantas concluiu que a Etesco não deveria ser reintegrada à licitação, entendimento acompanhado pelo plenário, que revogou a suspensão em maio.

No entanto, o certame e o contrato firmado com a Jan De Nul foram questionados novamente. Agora pela DTA Engenharia. A representação seria votada em sessão do TCU em 26 de agosto, mas a Corte preferiu adiar o processo.

Procurado, o TCU informou que o Acórdão 2316/2026, de 26 de agosto, fixou o prazo de 15 dias para que a APS e a Jan De Nul se manifestassem sobre os fatos apontados nos autos. “Essas manifestações serão analisadas pela unidade técnica e ainda não há data prevista para que o processo volte a ser apreciado em plenário”, pontuou em nota.

Fonte: A Tribuna

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