Gecex aplica medidas de defesa comercial e altera tarifas para aço e insumos industriais
jan, 29, 2026 Postado porGabriel MalheirosSemana202605
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior aprovou, nesta quarta-feira (28), uma série de ajustes tarifários com o objetivo de equilibrar a competitividade da indústria brasileira. O pacote inclui desde a aplicação de direitos antidumping contra o aço estrangeiro até a isenção de impostos para medicamentos e insumos químicos.
Proteção ao setor siderúrgico
Como medida central de defesa comercial, o Gecex oficializou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de aços pré-pintados vindos da China e da Índia. A restrição terá vigência de cinco anos e visa combater práticas de preços artificiais que prejudicam os produtores locais.
Além disso, o colegiado elevou para 25% a tarifa de importação de nove categorias (NCMs) de aço por um período de 12 meses. O movimento reforça a estratégia do governo de proteger a cadeia siderúrgica nacional frente ao excedente global de produção.
Em contraste com o aumento no setor do aço, o Gecex deliberou pela zeragem do imposto de importação para uma lista de itens essenciais. A medida busca reduzir custos de produção e facilitar o acesso a tratamentos de saúde:
- Saúde: Isenção para medicamento utilizado no tratamento de depressão.
- Indústria e Agro: Alíquota zero para insumos das cadeias química, têxtil e agropecuária.
A reunião também definiu o realinhamento das alíquotas para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). A regra foca em produtos que já possuem fabricação em território brasileiro, buscando fortalecer a resiliência das cadeias produtivas locais em conformidade com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Para itens sem produção nacional, o governo mantém o regime de ex-tarifário, que permite a manutenção da alíquota zero.
Prazo de transição: Para produtos que hoje possuem alíquota zero mas não estão no regime de ex-tarifário, as novas regras entram em vigor em 1º de março. O prazo foi estabelecido para que importadores solicitem o enquadramento no regime especial, que prevê um reconhecimento provisório durante o processo de análise, estimado em 120 dias.
Fonte: MDIC
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