Navegação

Governo assina decreto que regulamenta a cabotagem no Brasil

jul, 17, 2025 Postado porSylvia Schandert

Semana202530

Com assinatura do presidente Lula, nesta quarta-feira (16/7) entrou em vigor o decreto que regulamenta o programa BR do Mar, para estimular o uso da cabotagem no transporte de cargas entre portos nacionais. A regulamentação foi elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, do Ministério de Portos e Aeroportos, e prevê a redução do custo do frete e do impacto ambiental do transporte de cargas no país.

Com o programa, o governo pretende ampliar a oferta de embarcações para a navegação, criar novas rotas, reduzir custos logísticos e aumentar empregos no setor. O BR do Mar também estimula o desenvolvimento e inovação da indústria naval e implementa quesitos de sustentabilidade para permitir o aluguel de embarcações estrangeiras.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, lembrou que o BR do Mar foi apresentado em 2022, mas somente agora, dois anos depois, no governo do presidente Lula, ele saiu do papel e está sendo regulamentado. “Temos hoje o privilégio de assinar esse decreto, que foi construído ao lado do setor produtivo e da indústria naval brasileira e que terá um impacto importantíssimo no fortalecimento da cabotagem no Brasil. O Programa vai fazer com que utilizemos os 8 mil quilômetros do litoral brasileiro para ampliarmos a cabotagem”, disse o ministro.

Costa Filho afirmou ainda que o BR do Mar vai fazer o setor crescer, gerar empregos e fortalecer os portos públicos brasileiros. “E ele tem o papel de reduzir os custos logísticos no país, de 20% a 60%, potencializando, ainda mais, o setor portuário brasileiro. E vai fazer com que uma carga, por exemplo, possa sair de contêineres do porto de Suape, de Pernambuco, levando para o porto de Santos, em São Paulo, reduzindo o custo, ajudando na agenda de descarbonização e ajudando na agenda da sustentabilidade.”

Empresas de navegação
Para as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), o programa incentiva a formação e capacitação de marítimos nacionais, operações para novas cargas, rotas e mercados, além de otimizar emprego dos recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Um dos instrumentos estipulados no decreto do BR do Mar prevê ainda que a EBN poderá ampliar em até 50% a tonelagem de sua frota própria com afretamento de embarcação estrangeira. Ou seja, se hoje tem dois navios próprios, poderá alugar mais um semelhante em capacidade. Este percentual sobe para 100%, caso a embarcação afretada seja sustentável. Se a EBN tem embarcações sustentáveis, poderá afretar o dobro de navios tradicionais com a mesma capacidade. Caso contrate embarcações estrangeiras sustentáveis, poderá afretar até três navios.

De acordo com a Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, há dois tipos básicos de contratação de embarcações previstas em lei: afretamento a casco nu, quando a empresa brasileira de navegação (EBN) aluga a embarcação sem tripulação, assumindo os custos de operação e manutenção; e o afretamento a tempo, quando o armador coloca a disposição do afretador o navio completo, com tripulação, por tempo determinado.

Cabotagem
Atualmente, a cabotagem representa 11% da carga total transportada por navios e o Plano Nacional de Logística (PNL) projeta um crescimento de 15% nos próximos 10 anos, devido à tendência de redução de custos. O valor médio do frete de uma tonelada transportada por cabotagem é 60% menor que o transporte rodoviário e 40% menor que o ferroviário.

BR do Mar
Segundo estudos da estatal Infra SA, as modificações vão estimular a concorrência, podendo reduzir o frete em até 15%, o que pode representar uma economia de até R$ 19 bilhões anuais nos custos logísticos. A navegação também reduz em 80% a emissão de gases de efeito estufa.

Em 2024, a cabotagem movimentou 213 milhões de toneladas no Brasil. Cerca de 77% da carga transportada foi em petróleo, especialmente das plataformas offshore até o porto na costa. O BR do Mar deve estimular o transporte de carga em contêiner e carga geral, que hoje respondem por 11% e 2% respectivamente do total transportado por cabotagem.

De acordo com estimativa da Infra SA, um eventual aumento de 60% no transporte por cabotagem de carga conteinerizada pode representar uma redução de mais de 530 mil toneladas de CO2 equivalente por ano, quando comparado com o modo de transporte rodoviário.

Fonte: Agência Gov

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