Justiça reforma liminar envolvendo derrocagem do Porto de Paranaguá
jul, 02, 2021 Postado porSylvia SchandertSemana202127
O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia determinou, no final da tarde do último dia 01/07, a proibição de manifestações contra a obra de derrocagem, que bloqueiem o Canal de Acesso ao Porto de Paranaguá. O agravo de instrumento n° 5027057-21.2021.4.04.0000/PR foi interposto pela administração portuária para evitar os prejuízos econômicos causados em toda cadeia logística pela paralisação da entrada de navios no porto.
A decisão considera que “são incontestáveis os enormes prejuízos decorrentes da inibição do ingresso de navios no cais, que atingem não só a autoridade portuária, como também todos os demais envolvidos na cadeia logística portuária (agentes marítimos, terminais, operadores portuários, caminhoneiros – que formaram longas filas quando da realização do protesto em 24/06/2021, aguardando a liberação para ingressar na faixa portuária -, afretadores, importadores e exportadores), sem falar na sociedade como um todo, pois é inegável a importância estratégica do porto em questão para o país”.
O magistrado, continua “À vista dessas considerações, defiro, em parte, a tutela de urgência pretendida e determino a imediata desobstrução do canal de acesso aquaviário ao Porto de Paranaguá, devendo os manifestantes absterem-se de realizar qualquer protesto nessa área (nada obstando que eventuais outros protestos, desde que lícitos e pacíficos, sejam realizados fora desse local), sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, a ser aplicada à associação requerida, diante da gravidade da situação e dos prejuízos econômicos daí advindos”.
Em média, por dia, o Porto de Paranaguá movimenta US$ 120.989.442,00. Nos primeiros cinco meses do ano, os portos do Estado acumulam 24.343.390 toneladas importadas e exportadas.
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