Justiça suspende licitação de condomínio logístico em Santos
dez, 22, 2025 Postado porSylvia SchandertSemana202553
A Justiça Federal acatou o pedido da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e determinou a suspensão imediata da licitação realizada pela Autoridade Portuária de Santos (APS) para a cessão de uma área destinada à implantação do Condomínio Logístico da Margem Direita (CLDM), em Santos. A decisão liminar (provisória), proferida na sexta-feira, é do juiz federal substituto Diogo Henrique Valarini Belozo, da 1ª Vara Federal de Santos. Caso não seja derrubada por recurso, a medida valerá até o julgamento final do processo.
Na ação, a Abratec pede a anulação do edital, argumentando que o terreno escolhido para o condomínio logístico, localizado na Avenida Augusto Barata, entre os bairros Alemoa e Saboó, é classificado no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos como área destinada às atividades-fim do porto, como atracação e movimentação de cargas.
Por esse motivo, a associação sustenta que o local não poderia ser explorado por meio de cessão de uso, como propôs a APS, e que qualquer mudança de destinação exigiria autorização prévia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). A Abratec também aponta contradição no próprio edital, uma vez que a APS classifica o condomínio como empreendimento “não operacional” ou “acessório”, algo que, na avaliação da entidade, não poderia ser implantado em uma área que o PDZ reserva para fins operacionais.
A entidade ainda considera injustificável a imposição de restrições à participação no certame de empresas ou grupos econômicos que já atuem na movimentação de contêineres no Porto de Santos.
Outro questionamento diz respeito ao prazo para apresentação das propostas. Segundo a ação, o edital foi publicado em 21 de outubro, com entrega dos documentos prevista para 12 de novembro de 2025. A Abratec afirma que o prazo foi curto diante do porte e da complexidade do empreendimento, que envolve grande área, investimentos elevados e estudos técnicos detalhados. Na avaliação da entidade, isso limitou a participação de interessados e afetou a competitividade do certame.
Projetos
A decisão atinge exclusivamente o projeto do condomínio logístico previsto para Santos. O local, com área de 242 mil metros quadrados, prevê pátio regulador para caminhões, serviços e espaços para refeição e descanso de motoristas, além de estacionamento com 460 vagas. A área de serviços de apoio logístico será voltada para carga e contêineres. O investimento estimado é de R$ 282,5 milhões.
A proposta da APS, no entanto, envolve outro empreendimento do mesmo tipo na Margem Esquerda do Porto, em Guarujá, que não é alvo de questionamento judicial. Essa área, com 163,1 mil metros quadrados, fica no bairro Conceiçãozinha, no Distrito de Vicente de Carvalho. O complexo contará com pátio regulador com 417 vagas para caminhões, área de serviços de apoio logístico e espaço para armazéns cobertos. O investimento previsto é de R$ 195,4 milhões.
Etapas
Na etapa mais recente do processo, realizada na última quarta-feira, a APS recebeu propostas para os dois condomínios. Os certames tiveram propostas únicas: o Consórcio Portlog venceu em Santos, e o Consórcio Marlog-Petrasalis Logística em Guarujá.
Juntos, os dois projetos oferecerão 877 vagas de estacionamento para caminhões, com previsão de disponibilidade a partir de 2029. Os contratos somam R$ 477,9 milhões em investimentos, com cessão das áreas por 20 anos.
Com a liminar, o avanço do projeto de Santos fica paralisado até nova decisão judicial. O processo seguirá para julgamento do mérito do mandado de segurança, quando o juiz analisará de forma mais aprofundada a legalidade das cláusulas questionadas pela Abratec e a modelagem adotada pela APS para a cessão da área.
Posicionamento
A Autoridade Portuária de Santos (APS) informou, em nota, que tomou ciência da decisão liminar que determinou a suspensão do Procedimento Licitatório nº 01/2025, concedida pela 1ª Vara Federal de Santos. A APS afirmou que irá recorrer da decisão e que, considerando os prazos definidos pelo procedimento licitatório, a medida não afeta o andamento da licitação.
Fonte: A Tribuna
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