Maersk reajusta taxas de movimentação de contêineres em terminais no Brasil
out, 02, 2026 Postado porGabriel MalheirosSemana202640
A Maersk anunciou uma revisão das taxas de movimentação nos terminais de origem e destino (OHC/DHC) aplicadas a todos os contêineres com origem ou destino no Brasil.
Segundo a armadora, o reajuste reflete o aumento dos custos portuários e operacionais. Com isso, a empresa informou que também revisará sua estrutura tarifária para incorporar as despesas mais elevadas com a movimentação de contêineres nos terminais.
Os novos valores entram em vigor em 1º de novembro de 2026 e permanecem válidos até novo aviso.
| Código da taxa | Localidade | Moeda | Seco | Reefer | Especial | Carga perigosa | Carga perigosa reefer |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| OHC/DHC | Navegantes | BRL | 1.076 | 1.210 | 1.300 | 1.300 | 1.475 |
| OHC/DHC | Itapoá | BRL | 840 | 1.025 | 1.100 | 1.100 | 1.350 |
| OHC/DHC | Itajaí | BRL | 811 | 931 | 1.125 | 1.125 | 1.250 |
| OHC/DHC | Imbituba | BRL | 1.550 | 1.840 | 1.550 | 2.247 | 2.247 |
| OHC/DHC | Paranaguá | BRL | 1.310 | 1.440 | 1.905 | 1.905 | 1.905 |
| OHC/DHC | Rio Grande | BRL | 1.248 | 1.323 | 1.600 | 1.600 | 1.650 |
| OHC/DHC | Itaguaí/Sepetiba | BRL | 740 | 950 | 950 | 950 | 950 |
| OHC/DHC | Rio de Janeiro | BRL | 755 | 935 | 895 | 895 | 950 |
| OHC/DHC | Pecém | BRL | 1.140 | 1.388 | 1.520 | 1.520 | 1.520 |
| OHC/DHC | Salvador | BRL | 1.427 | 1.695 | 2.300 | 2.300 | 2.430 |
| OHC/DHC | Santos | BRL | 1.498 | 1.549 | 1.498 | 1.610 | 1.610 |
| OHC/DHC | Vitória | BRL | 1.652 | 1.950 | 1.880 | 1.880 | 1.950 |
| OHC/DHC | Manaus | BRL | 997 | 1.254 | 1.256 | 1.256 | 1.256 |
| OHC/DHC | Suape | BRL | 2.188 | 2.235 | 2.337 | 2.337 | 2.337 |
| OHC/DHC | Vila do Conde | BRL | 1.008 | 1.243 | 1.670 | 1.670 | 1.880 |
Como serão aplicadas as novas taxas portuárias da Maersk no Brasil
Para reservas que não sejam SPOT, o valor aplicável será determinado com base na Price Calculation Date (PCD), ou Data de Cálculo do Preço.
Nas operações não sujeitas às regras da Federal Maritime Commission (FMC), a PCD corresponde à data programada de saída do primeiro trecho marítimo considerada no momento da confirmação da reserva.
Nos embarques sujeitos à FMC, a PCD corresponde à data-limite para a entrada do último contêiner no terminal (last container gate-in date) para reservas não SPOT.
Nas reservas SPOT, a tarifa será determinada com base na data de confirmação da reserva ou na data estimada de partida (ETD) do primeiro navio registrada no momento da confirmação.
Para operações sujeitas ao US Shipping Act ou às China Maritime Regulations, cotações ou sobretaxas diferentes das tarifas publicadas pela Maersk não terão efeito vinculante para a armadora, a menos que estejam previstas em contrato de serviço ou em uma alteração contratual devidamente registrada junto à Federal Maritime Commission (FMC) ou à Shanghai Shipping Exchange, conforme o caso.
Fonte: Data Portuaria
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