Medida Provisória dispensa empresa instalada em ZPE de cumprir percentual mínimo de exportação
maio, 28, 2020 Postado porSylvia SchandertSemana202023
Nesta quinta-feira, 28 de maio, entrou em vigor a Medida Provisória 973/20 que dispensa as empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de cumprir, em 2020, o requisito legal de ter pelo menos 80% da receita bruta atrelado a vendas ao exterior.
O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é preservar as empresas exportadoras, que terão dificuldade de cumprir o percentual mínimo em um cenário de crise econômica mundial, provocado pela pandemia causada pele Covid-19.
Vale lembrar que os ZPEs são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar, entre outros benefícios. Em contrapartida, no mínimo 80% da receita bruta total deve ser oriunda de exportações, regra criada pela Lei 11.508/07.
Segundo o Ministério da Economia, atualmente o Brasil possui 25 ZPEs autorizadas, das quais 19 encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 estados.
Tramitação
A MP 973/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
-
Aço e Alumínio
set, 12, 2025
0
EUA isentam totalmente de tarifas parte da exportação de celulose e ferro-níquel do Brasil, informa Mdic
-
Portos e Terminais
jul, 27, 2023
0
Fim dos gargalos logísticos nos acessos ao Porto de Santos é prioridade a empresas e entidades
-
Carnes
ago, 15, 2019
0
Indonésia promete abrir mercado à carne bovina brasileira
-
Portos e Terminais
fev, 25, 2025
0
Segurança Portuária de São Francisco do Sul atende às normas internacionais