Medida Provisória dispensa empresa instalada em ZPE de cumprir percentual mínimo de exportação
maio, 28, 2020 Postado porSylvia SchandertSemana202023
Nesta quinta-feira, 28 de maio, entrou em vigor a Medida Provisória 973/20 que dispensa as empresas instaladas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de cumprir, em 2020, o requisito legal de ter pelo menos 80% da receita bruta atrelado a vendas ao exterior.
O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é preservar as empresas exportadoras, que terão dificuldade de cumprir o percentual mínimo em um cenário de crise econômica mundial, provocado pela pandemia causada pele Covid-19.
Vale lembrar que os ZPEs são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar, entre outros benefícios. Em contrapartida, no mínimo 80% da receita bruta total deve ser oriunda de exportações, regra criada pela Lei 11.508/07.
Segundo o Ministério da Economia, atualmente o Brasil possui 25 ZPEs autorizadas, das quais 19 encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 estados.
Tramitação
A MP 973/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
-
Portos e Terminais
nov, 23, 2022
0
Estiagem contribui para queda das movimentações dos Portos do Rio Grande do Sul
-
Grãos
dez, 17, 2020
0
Brasil quer aumentar exportação de milho para China, segundo a Abramilho
-
Carnes
jul, 30, 2025
0
Brasil redirecionou carne após anúncio de sobretaxa dos EUA
-
Navegação
fev, 27, 2026
0
Svitzer Cassino chega para impulsionar operações no Porto do Pecém