Regras de Comércio

Mesmo aprovado, antidumping sobre leite em pó importado é adiado

jun, 09, 2026 Postado porSylvia Schandert

Semana202624

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou nesta segunda-feira (8) a resolução que determina a aplicação do direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações de leite em pó integral ou desnatado, não fracionado, oriundas da Argentina e do Uruguai.

A aplicação imediata do antidumping, no entanto, foi suspensa para avaliação do “interesse público” e do eventual efeito inflacionário gerado pela possível oneração da compra do produto estrangeiro. O governo chegou a citar risco de abastecimento e de segurança alimentar para justificar a postergação da medida. O setor produtivo contesta o argumento. As importações, portanto, seguem isentas.

A decisão do Gecex foi tomada em reunião realizada em 28 de maio. A aplicação do direito antidumping foi aprovada e suspensa, a pedido do Ministério do Planejamento e Orçamento, para apurar os potenciais impactos da medida em termos de abastecimento, custos industriais, inflação de alimentos e cadeias consumidoras.

A investigação sobre as importações de leite em pó da Argentina e do Uruguai recomendou a aplicação de direito antidumping aos exportadores desses países que variam entre US$ 167,31 por tonelada (4,4%) e US$ 4.183,17 por tonelada (111,8%), no caso dos argentinos, e entre US$ 378,27 por tonelada (10%) e US$ 4.196,72 por tonelada (109,2%), no caso dos uruguaios.

Confira a seguir os volumes mensais de leite me pó importados pelo Brasil em contêineres por via marítima, segundo os dados da Datamar:

Importação de Leite em Pó | Jan 2023 – Abr 2026 | TEUs

Fonte: DataLiner (clique aqui para solicitar uma demonstração)

As tarifas mais altas são aplicadas a empresas que não responderam aos questionários da investigação nem apresentaram suas defesas. Ao todo, 17 exportadores argentinos participaram do processo. Para a maior parte deles, o direito antidumping foi fixado em US$ 1.707,08 por tonelada. Três empresas tiveram indicação de valores menores: Mastellone Hermanos S.A. (US$ 167,31 por tonelada), Gloria Argentina S.A. (US$ 663,75 por tonelada) e Las 3 Niñas S.A. (US$ 903,50 por tonelada).

Apenas três exportadores uruguaios responderam ao processo: Alimentos Fray Bentos S.A., com direito antidumping de US$ 378,27 por tonelada; Compania Lactea Agropecuaria Lecheros De Young S.A., com US$ 850,07 por tonelada; e Cooperativa Nacional de Productores de Leche (Conaprole), com US$ 613,32 por tonelada. Para as demais empresas, o valor será de US$ 4.196,72 por tonelada.

Suspensão da aplicação

Mesmo com o dumping apurado pela investigação, a decisão foi suspender a aplicação da cobrança extra na importação sob a justificativa de apurar os possíveis impactos da medida no mercado nacional, tanto para a cadeia produtiva e a indústria quanto para os consumidores.

“Embora a investigação tenha identificado indícios que fundamentam a imposição de direitos antidumping, a Nota destaca que a legislação brasileira de defesa comercial admite, em circunstâncias excepcionais e por razões de interesse público, a suspensão, modulação ou não aplicação de medidas dessa natureza, especialmente quando existirem potenciais repercussões relevantes sobre inflação, abastecimento, consumidores e cadeias produtivas”, diz a nota técnica publicada nesta segunda-feira.

A avaliação econômica apresentada pelo governo sugere que “o mercado doméstico de leite e derivados atravessa momento de elevada sensibilidade inflacionária, marcado por pressões de custos, riscos climáticos e importância social do produto, especialmente para famílias de menor renda e para a segurança alimentar”.

A nota técnica ressalta ainda que Argentina e Uruguai respondem pela quase totalidade das importações brasileiras de leite em pó e aponta possíveis “impactos relevantes sobre preços domésticos e abastecimento” caso as tarifas fossem aplicadas imediatamente.

Os elementos preliminares sugerem a “existência de circunstâncias excepcionais relacionadas a potenciais impactos inflacionários, riscos de abastecimento e repercussões relevantes sobre cadeias consumidoras e consumidores finais, justificando avaliação cautelar acerca da conveniência e oportunidade de suspensão imediata da medida”.

A nota cita ainda o aumento recente dos preços do leite longa vida ao consumidor, em ambiente marcado pela elevação de custos, aumento dos combustíveis e demais insumos, redução relativa da oferta e riscos climáticos associados ao ciclo pecuário, além da alta probabilidade de ocorrência de eventos climáticos adversos nos próximos meses, como o El Niño.

Nos argumentos, o governo aponta que o leite em pó possui “relevância específica” para o consumo das famílias de menor renda, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. A nota técnica acrescenta que, embora o leite em pó não fracionado em embalagens superiores a 800 gramas não tenha sido alvo da investigação, o produto é utilizado como insumo industrial em cadeias como laticínios, panificação, chocolates, biscoitos, sorvetes e preparados alimentícios.

“Eventual elevação de custos decorrente da aplicação imediata dos direitos poderá produzir efeitos indiretos sobre preços ao consumidor em diversos segmentos alimentares”, afirma a nota.

A resolução determina que caberá à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) iniciar procedimento de avaliação de interesse público para analisar o impacto de eventual aplicação do direito antidumping sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção, distribuição, venda e consumo relacionada à indústria doméstica.

Setor contesta

Uma nota técnica elaborada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta a ausência de impacto inflacionário do antidumping sobre o leite em pó do Uruguai e da Argentina e defende a aplicação das tarifas.

A CNA explica que o antidumping incide exclusivamente sobre leite em pó industrial a granel, destinado ao uso industrial. O leite em pó fracionado para varejo, em embalagens de até 800 gramas, e o leite longa vida estão fora do escopo da medida.

“O produto consumido diretamente pelas famílias não é afetado”, argumenta a entidade.

A CNA também afirma que os produtos que utilizam leite em pó como insumo são majoritariamente ultraprocessados, como chocolates, sorvetes, biscoitos recheados e bebidas lácteas adoçadas, que não integram a cesta básica nacional.

“O peso desses produtos no IPCA é de apenas 0,26%, e a parcela importada no consumo nacional aparente é de aproximadamente 6%, tornando o impacto inflacionário nulo ou absolutamente negligenciável”, defende a CNA.

“Os principais itens da alimentação básica permanecem fora do escopo da medida, não sendo, portanto, afetados”, conclui a entidade.

Fonte: Globo Rural

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