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ONE implementa Inland Surcharge sobre Combustíveis (IFL/IFD) na América Latina

abr, 08, 2026 Postado porGabriel Malheiros

Semana202615

A evolução da situação de segurança no Oriente Médio continua a apresentar desafios significativos, afetando as operações logísticas e as cadeias de suprimentos dos clientes. Desenvolvimentos recentes na região, incluindo o fechamento efetivo do Estreito de Ormuz, tiveram um impacto substancial na disponibilidade e distribuição de combustível em todo o mundo. Muitas refinarias também estão operando com capacidade reduzida, limitando os volumes de exportação e causando interrupções substanciais nas cadeias globais de suprimento de combustível.

Diante desse cenário, a Ocean Network Express (ONE) implementará um Inland Fuel Surcharge (IFL / IFD) para o transporte terrestre do transportista (Carrier) para todos os embarques Inbound/Outbound de/para Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai, aplicável em todas as rotas e serviços.

Data de Vigência:

 Trades não regulados pela FMC                                                       2 de abril de 2026
De/Para Colômbia                                                                             2 de maio de 2026
De/Para Equador                                                                               2 de maio de 2026
Trades regulados pela FMC, Canadá*                                               2 de maio de 2026
* (Estados Unidos, Samoa Americana, Porto Rico, Guam, Saipan, Havaí)

Consulte a tabela abaixo para os IFL/IFD Surcharges por país e modo de transporte aplicável:

País Sentido Modal de transporte Dry (US$/contêiner) Reefer (US$/contêiner)
Bolívia Exportação Caminhão 375 NIL
Bolívia Importação Caminhão 375 NIL
Brasil Exportação Ferrovia 85 NIL
Brasil Exportação Caminhão 30 NIL
Brasil Importação Ferrovia 85 NIL
Brasil Importação Caminhão 30 NIL
Chile Exportação Caminhão 45 380
Chile Importação Caminhão 45 380
Costa Rica Exportação Caminhão 20 40
Costa Rica Importação Caminhão 20 40
Equador Exportação Caminhão 15 25
Equador Importação Caminhão 15 25
El Salvador Exportação Caminhão 55 220
El Salvador Importação Caminhão 55 220
Guatemala Exportação Caminhão 60 160
Guatemala Importação Caminhão 60 160
Honduras Exportação Ferrovia 50 90
Honduras Importação Ferrovia 50 90
México Exportação Ferrovia 10 NIL
México Exportação Caminhão 15 50
México Importação Ferrovia 10 NIL
México Importação Caminhão 15 50
Nicarágua Exportação Caminhão 40 60
Nicarágua Importação Caminhão 40 60
Panamá Exportação Caminhão 25 40
Panamá Importação Caminhão 25 40
Paraguai Exportação Caminhão 420 NIL
Paraguai Importação Caminhão 420 NIL
Peru Exportação Caminhão 10 10
Peru Importação Caminhão 10 10
Uruguai Exportação Caminhão 15 145
Uruguai Importação Caminhão 15 145

 

Fonte: ONE

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