TRT de São Paulo flexibiliza contratação em porto
ago, 17, 2021 Postado porSylvia SchandertSemana202133
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo proferiu uma importante decisão para empresas que operam em portos. Definiu que não precisam apenas contratar trabalhadores por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).Segundo os desembargadores, se os operadores divulgam as vagas previamente aos registrados na entidade e não encontram interessados, estão livres para recrutar funcionários no mercado.
Na decisão deste mês, a 11ª Turma derrubou um recurso em ação civil pública emque o Sindicato dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras (Sindogeesp) pedia R$ 3,9 milhões a título de danos morais. O motivo: a contratação, pela R.D Locação e Serviços, de trabalhadores fora do sistema Ogmo.
“A ausência de interesse de portuários inscritos no Ogmo é circunstância que tem o condão de viabilizar a contratação de trabalhadores fora do sistema”, diz, no voto, o relator do caso, desembargador Flavio Villani Macedo (processo nº 1001161-11.2019.5.02.0445).
Fonte: Valor Econômico
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