Regras de Comércio

Acordo comercial EUA-Argentina testa o Mercosul e coloca o Brasil em uma encruzilhada

fev, 12, 2026 Postado porSylvia Schandert

Semana202607

O Acordo Recíproco de Comércio e Investimentos (ARTI) entre Estados Unidos e Argentina, anunciado na última quinta-feira, pode gerar uma série de incompatibilidades — ou até problemas diretos — para o Mercosul. Ele abriu um precedente dentro do bloco, e não seria surpreendente se o Paraguai seguisse o caminho do governo de Javier Milei.

O acordo entre Washington e Buenos Aires obriga o Brasil a decidir como responder a um precedente, e não a um caso isolado.

A Argentina assinou um acordo bilateral com os Estados Unidos que inclui preferências de acesso a mercado, como cotas, equivalência sanitária e facilitação regulatória, no setor de carnes.

A regra relevante do Mercosul é a Decisão CMC 32/00, que estabelece a condução conjunta das negociações comerciais com terceiros, abrangendo instrumentos tarifários e não tarifários.

O artigo 1º afirma:
“Reafirmar o compromisso dos Estados Partes do Mercosul de negociar conjuntamente acordos comerciais com terceiros países ou blocos de países fora da zona nos quais se concedam preferências tarifárias.”

O artigo 2º determina ainda:
“A partir de 30 de junho de 2001, os Estados Partes não poderão assinar novos acordos preferenciais nem conceder novas preferências comerciais em acordos vigentes no âmbito da ALADI que não tenham sido negociados pelo Mercosul.”

A Decisão 32/00 não possui mecanismo automático de aplicação, mas permanece formalmente em vigor e nunca foi revisada nem revogada.

A reunião regular do Mercosul em março deve dar alguma indicação de como os demais parceiros reagirão ao acordo Trump-Milei. Os países-membros afirmam que ainda estão analisando o entendimento firmado entre Washington e Buenos Aires.

O acordo foi concebido para deslocar o foco da coordenação tarifária externa para medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS), cotas e compromissos regulatórios, explorando zonas cinzentas entre forma jurídica e efeito econômico, segundo um especialista.

A Argentina aposta claramente na limitada capacidade institucional do Mercosul de reagir e na relutância de seus parceiros — Brasil, Paraguai e Uruguai — em escalar o conflito.

Por sua vez, os Estados Unidos, sob Donald Trump, vêm adotando uma política comercial que prioriza acordos bilaterais funcionais em vez de negociações bloco a bloco.

No acordo EUA-Argentina, a violação da Decisão 32/00 do Mercosul no capítulo de carnes é material, e não meramente interpretativa, segundo um especialista sênior.

A equivalência sanitária negociada, combinada com cotas preferenciais, constitui um instrumento clássico de acesso preferencial a mercado, mesmo sem alterar formalmente a Tarifa Externa Comum do Mercosul.

Medidas SPS deixam de ser técnicas quando determinam quem pode exportar, em que volumes e a que custo, funcionando na prática como instrumentos de política comercial externa.

A avaliação é que o argumento jurídico defensivo da Argentina só se sustenta se o Mercosul aceitar que a forma jurídica prevaleça sobre a substância econômica — resultado que reduziria significativamente o alcance efetivo da coordenação externa.

O risco central é o precedente: aceitar esse arranjo no setor de carnes abriria caminho para sua replicação em outros setores.

Que caminho o Brasil deve seguir nesse cenário? O acordo EUA-Argentina abre duas estratégias possíveis, cada uma com custos distintos.

Estratégia defensiva

Consistiria em contestar formalmente a Argentina no Mercosul, focando no capítulo de carnes e no princípio de negociações conjuntas.

O argumento seria preservar a força normativa da Decisão 32/00 e conter o precedente.

O custo é evidente: atrito político bilateral e baixa probabilidade de reversão prática, dado o claro alinhamento estratégico de Milei com os Estados Unidos.

Estratégia ofensiva

Consistiria em tratar a iniciativa argentina como precedente operacional e usá-la para permitir que o Brasil firme acordos bilaterais semelhantes com outros parceiros. O benefício seria ampliar o espaço para a política comercial brasileira. O custo, porém, seria a aceitação explícita de um quadro de coordenação externa enfraquecido e a abertura de espaço equivalente para Uruguai e Paraguai.

A conclusão é clara: o acordo Argentina-Estados Unidos obriga o Brasil a responder a um precedente, e não apenas a um episódio isolado. Contestá-lo preserva a regra, mas expõe limitações institucionais. Replicá-lo amplia opções comerciais, mas, na prática, redefine o alcance da política comercial comum do Mercosul.

O acordo

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) afirma que o acordo anunciado em 5 de fevereiro “proporcionará aos exportadores norte-americanos acesso sem precedentes ao mercado argentino, ao mesmo tempo em que protege a segurança nacional e econômica dos EUA”.

O governo Milei afirma ter garantido a eliminação de tarifas para 1.675 produtos argentinos que entram no mercado norte-americano, incluindo vinhos, limões e outros.

No caso específico da carne bovina, os Estados Unidos concederão uma cota adicional de 80 mil toneladas, além da cota existente de 20 mil toneladas com tarifa reduzida, gerando ganhos de várias centenas de milhões de dólares para exportadores argentinos.

A Argentina, por sua vez, concederá acesso preferencial ao mercado para exportações dos EUA, incluindo certos produtos farmacêuticos, químicos, máquinas, itens de tecnologia da informação, dispositivos médicos, veículos automotores e uma ampla gama de produtos agrícolas.

A administração Milei também abriu o mercado argentino para gado vivo dos Estados Unidos e adotará medidas para permitir acesso a aves e produtos avícolas dentro de um ano após a assinatura, incluindo um acordo de regionalização para eventuais surtos de influenza aviária altamente patogênica.

A Argentina também concordou em reconhecer a autoridade do Serviço de Inspeção e Segurança Alimentar (FSIS) do Departamento de Agricultura dos EUA para produtos de carne e aves (incluindo miúdos) e instalações de armazenamento refrigerado, bem como aceitar certificados de exportação emitidos pelo FSIS.

Especificamente, o SENASA garantirá que quaisquer procedimentos de registro aplicados à carne bovina, produtos bovinos, miúdos e carne suína dos EUA como condição de importação “sejam conduzidos de maneira tempestiva, transparente e não discriminatória, sem causar atrasos desnecessários”.

Há diversas outras concessões. Como observa o USTR, o acordo “reflete a ambição e os valores compartilhados” de ambos os países.

Fonte: Valor International

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