ANTAQ abre tomada de subsídios que trata do afretamento por tempo na navegação de cabotagem
set, 25, 2025 Postado porSylvia SchandertSemana202540
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) abriu, nesta terça-feira (23), o processo de tomada de subsídios para tratar do afretamento por tempo na navegação marítima, com ênfase sobre a cabotagem.
O objetivo é obter contribuições, subsídios e sugestões referentes ao relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) preliminar desse tema, que está incluído na Agenda Regulatória 2025/2028. As contribuições podem ser enviadas até o dia 23 de outubro de 2025.
O relatório apontou algumas soluções, com foco no segmento de transporte de granéis sólidos e neogranéis, como vincular o afretamento a uma carga específica, ampliar prescrições, regulamentar o bloqueio parcial, estabelecer período máximo para o afretamento por tempo, e ampliar a duração e a antecedência da circularização em relação ao embarque.
A participação social permitirá o aprimoramento dos fundamentos que subsidiarão o aperfeiçoamento dos instrumentos regulatórios relacionados ao afretamento por tempo na navegação de cabotagem. Além disso, a atualização é necessária para que os procedimentos de afretamento estejam alinhados aos aperfeiçoamentos trazidos pela Lei 14.301/2022, BR do Mar.
Também será realizado um webinário ao vivo para a apresentação técnica do relatório de AIR. A data será divulgada em breve. O encontro será transmitido pelo canal da ANTAQ no Youtube.
A Tomada de Subsídios SRG nº 2/2025-ANTAQ é voltada exclusivamente para a navegação de cabotagem. Ela integra a abordagem do tema 2.1 da Agenda Regulatória da Antaq 2025/2028 — Afretamento por tempo na navegação marítima, que também contempla a navegação de apoio marítimo. Entretanto, para esse último segmento, está sendo elaborado um relatório de AIR específico, que em breve, será submetido à participação social.
Contribuições
Mais informações sobre a tomada de subsídios estão disponíveis neste link.
As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até as 23h59 do dia 23 de outubro de 2025. Os envios devem ser realizados exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no site da autarquia. Para o envio de imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos devem ser encaminhados para o e-mail: srg@antaq.gov.br.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do questionário eletrônico, poderá fazê-la utilizando o computador da Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, no caso de Brasília, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
Fonte: Informativo dos Portos
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