Portos e Terminais

Antaq insiste em leilão em duas fases para o STS10

jul, 06, 2026 Postado porSylvia Schandert

Semana202628

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) reafirmou seu apoio à realização do leilão do novo terminal de contêineres Tecon Santos 10 (STS10), no Porto de Santos, em duas fases, com restrições à participação de determinadas empresas.

Segundo os dados da Datamar, tanto as exportações quanto as importações aumentaram no Porto de Santos nos cinco primeiros meses do ano, comparado ao ano anterior, com crescimento de 3.3% e 7,3%, respectivamente. Confira a seguir uma comparações das operações de longo curso registradas nos últimos anos:

Porto de Santos | Exportações x Importações | Jan 2023-Mai 2026 | TEUs

Fonte: DataLiner (clique aqui para solicitar uma demonstração)

Em manifestação encaminhada ao governo federal, a agência também cobrou maior clareza sobre o modelo de licitação que o Executivo pretende adotar e alertou que mudanças estruturais no projeto podem colocar em risco a realização do leilão em 2026, ao exigir uma nova análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O documento, assinado pelo diretor-geral da Antaq, Frederico Dias, que também é o relator do processo, responde a uma nota técnica da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI), vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Segundo o documento, o governo orientou a agência a eliminar as restrições à participação de companhias de navegação e dos operadores de terminais de contêineres já atuantes no Porto de Santos, desde que essas empresas se desfaçam de suas participações em terminais existentes dentro do complexo portuário.

Inicialmente, a Antaq havia proposto um leilão em duas etapas, no qual empresas já estabelecidas na região poderiam apresentar propostas apenas na segunda fase, e somente caso não houvesse interessados na primeira. O TCU foi além e recomendou que essa mesma restrição também fosse aplicada às companhias de navegação, para evitar a integração vertical entre armadores e operações portuárias.

A Antaq argumenta que o documento da Casa Civil oferece subsídios para sua análise, mas não altera, por si só, a decisão regulatória já aprovada pela diretoria da agência. Caso o governo deseje adotar um modelo diferente, afirma a Antaq, essa orientação precisa ser formalizada de forma clara.

“Há necessidade evidente de uma manifestação mais claramente formalizada do Poder Concedente, que poderá demandar novo ato explicativo ou medida complementar capaz de refletir, de forma inequívoca, as diretrizes governamentais sobre o tema”, afirma o documento.

A Antaq aguardará agora a resposta do governo antes de dar prosseguimento ao processo licitatório. O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, afirmou ao Valor que o governo trabalha para realizar o leilão ainda este ano e que o edital precisará ser publicado até setembro para manter o cronograma.

Na manifestação, o diretor-geral ressalta que a área técnica da agência reafirmou a competência legal da Antaq para estabelecer restrições, limites e condições nos editais de licitação com o objetivo de evitar concentração de mercado e práticas anticoncorrenciais. Segundo os técnicos, essa competência é exclusiva, indelegável e protegida pela autonomia regulatória da agência.

A nota técnica também rejeita a ideia de que orientações de política pública emitidas pela Casa Civil tenham força vinculante automática. Segundo a análise, políticas públicas setoriais devem estar fundamentadas na legislação, e não em orientações administrativas isoladas, sob pena de comprometer o próprio princípio da legalidade.

“A questão alcançaria diretamente a autonomia regulatória da Antaq, razão pela qual propostas que enfraqueçam a fiscalização da concorrência devem ser rejeitadas”, afirma a nota.

O tema também foi analisado pela Procuradoria Federal junto à Antaq, que concluiu que as recentes manifestações do governo devem ser tratadas como elementos a serem considerados pela área técnica da agência, cabendo ao ministério, na condição de Poder Concedente, avaliar essas contribuições caso pretenda revisar suas próprias decisões.

O relator, entretanto, adota entendimento parcialmente diferente do apresentado pela equipe técnica. Enquanto os técnicos sustentam que a nota da Casa Civil não altera a decisão regulatória já aprovada, o relator considera que, caso o governo apresente fundamentos claros de política pública sem ultrapassar as competências legais da Antaq, a agência deverá levar essas diretrizes em consideração. Ainda assim, qualquer alteração no modelo do leilão exigirá nova deliberação da diretoria colegiada da Antaq.

A Antaq também observou que o valor mínimo de outorga proposto pela Casa Civil está fora do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) do projeto. Segundo a agência, trata-se de uma decisão de política pública do Poder Concedente que não depende de validação técnica da Antaq. Em sua nota técnica, o governo atualizou esse valor: após revisão das premissas econômicas e financeiras do projeto, a outorga mínima passou a ser estimada em R$ 1,044 bilhão, dividida entre uma parcela fixa e outra variável.

Procurado para comentar o assunto, o Programa de Parcerias de Investimentos encaminhou os questionamentos ao Ministério de Portos e Aeroportos, que informou, em nota, ter recebido os documentos enviados pela Antaq. “O material encontra-se em análise pela equipe técnica da Secretaria Nacional de Portos”, informou o ministério.

Fonte: Valor International

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