Tribunal de Contas da União bloqueia R$ 2,6 bilhões para o túnel Santos-Guarujá
mar, 19, 2026 Postado porSylvia SchandertSemana202612
O Tribunal de Contas da União (TCU) barrou, por unanimidade, que a Autoridade Portuária de Santos (APS) realize um aporte de R$ 2,6 bilhões na construção do túnel Santos-Guarujá antes que o tribunal faça uma análise prévia.
Pela decisão, a APS terá 30 dias para apresentar um instrumento formal que regulamente a fiscalização da contribuição federal ao projeto de parceria público-privada do túnel Santos-Guarujá, que será um dos maiores projetos de infraestrutura do país, com o objetivo de ligar as duas cidades no litoral do estado de São Paulo.
Havia a expectativa de que a transferência fosse realizada ainda neste mês para dar andamento ao projeto.
Em seu voto, o ministro relator Bruno Dantas afirmou que o cerne da controvérsia está no que descreveu como uma “aparente resistência institucional” por parte do governo do estado de São Paulo e da agência reguladora estadual de transportes, a Artesp, em conceder à APS “uma posição jurídica adequada, no entendimento da autoridade portuária, em relação ao projeto de concessão”.
Disputa de governança
O projeto será financiado tanto pelo governo estadual quanto pelo governo federal. Segundo Dantas, essas divergências têm impedido a formalização da estrutura de governança do empreendimento.
“O estabelecimento de algum instrumento jurídico adequado entre o estado de São Paulo e a APS para regular a participação financeira federal serviria justamente para conferir transparência, segurança jurídica e prerrogativas mínimas ao ente que aporta 50% da contrapartida pública”, escreveu em seu voto.
“O contexto de um desembolso iminente sem a prévia definição de instrumentos de governança exige que este Tribunal adote medidas cautelares”, acrescentou o ministro.
“Apesar da peculiar estrutura intergovernamental estabelecida para este projeto, proteger os recursos federais e assegurar transparência na aplicação de grandes volumes de recursos públicos não é apenas uma opção para este Tribunal, mas um dever inafastável, especialmente em arranjos complexos e relativamente inéditos, nos quais a segregação de funções e a governança pública devem ser preservadas”, concluiu.
Fonte: Valor International
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