Anatel redefine procedimento para importação de produtos de telecom
nov, 26, 2025 Postado porSylvia SchandertSemana202548
A Anatel publicou na noite de 25 de novembro, o Ato nº 18.086, que estabelece um novo procedimento operacional para a importação de produtos de telecomunicações, sujeitos à homologação da agência. A medida viabiliza o acesso direto da autarquia aos dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), especialmente às informações declaradas na DUIMP (Declaração Única de Importação).
Com a nova sistemática, a Anatel vai acompanhar em tempo real o fluxo de equipamentos de telecomunicações importados, cruzando dados como fabricante, modelo e número de série com o seu banco de produtos homologados.
O objetivo é reforçar o combate à entrada de equipamentos sem certificação e prevenir riscos à segurança das redes e dos usuários, explicou Vinicius Caram, superintendente de outorga e recursos à prestação, durante fórum de certificação realizado em Campinas (SP), com transmissão pela internet. Ele também disse que será aberta no dia 27 a tomada de subsídios para alteração das regras de uso de selo da Anatel nos equipamentos homologados.
Novo procedimento de importações
O anexo do ato define três tipos de operações que estarão sujeitas à verificação: importações para uso próprio, para uso em redes próprias ou operadas, e para comercialização. Isso inclui desde fabricantes e operadoras até provedores regionais, integradores e empresas que utilizam terminais e equipamentos ópticos, de rádio ou IoT.
A agência passará a tratar essas operações administrativamente, com base nas informações da DUIMP. Ou seja, poderá adotar medidas de conformidade (inclusive o confisco do equipamento) ainda no processo de desembaraço aduaneiro. O procedimento também inclui a análise de risco para direcionar ações de fiscalização mais efetivas.
Base legal e substituição do ato anterior
O texto cita dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações que proíbem o uso e a conexão de equipamentos sem certificação expedida ou aceita pela Anatel. Também reforça que a homologação é obrigatória para a utilização e comercialização de produtos de telecomunicações no Brasil.
Com a publicação, fica revogado o Ato nº 4.521, de 2021, que tratava da atuação da agência em processos de importação.
Medida entra em vigor em 2026
A Anatel informou que dará início a tratativas com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) para operacionalizar o acesso aos campos relevantes da DUIMP. Também está prevista a publicação de orientações ao setor sobre o preenchimento correto das declarações e a capacitação interna dos servidores que atuarão com os dados.
O novo procedimento entrará em vigor em 25 de maio de 2026, prazo necessário para adaptação dos sistemas e alinhamento entre os órgãos envolvidos.
Fonte: TeleSíntese
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