TCU rejeita pedido de ressarcimento ao Porto de Imbituba e evita despesa de quase R$ 4 bi para União
jun, 05, 2025 Postado porDenise VileraSemana202523
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou um pedido de ressarcimento referente a atividades prestadas por 70 anos no Porto de Imbituba (SC). Após um debate em diversas sessões, o caso foi decidido nesta quarta-feira (4), e o placar final ficou em 5 x 3. Com o resultado, a União ficou livre de uma despesa que poderia totalizar R$ 3,6 bilhões.
Cinco ministros aderiram a uma proposta do ministro Bruno Dantas, que votou para rejeitar um recurso movido pela Companhia Docas de Imbituba (CDI), que busca uma indenização bilionária da União por serviços prestados desde o governo Getúlio Vargas. O risco fiscal envolvido no caso foi revelado pelo Valorem maio.
No processo administrativo, os ministros estavam discutindo se havia fundamento para ressarcimento à CDI em razão de serviços prestados pela empresa no porto, que foi construído em 1922, estatizado e posteriormente concedido à companhia, em 1942, até 2012.
Em uma análise inicial, a área técnica do TCU considerou que a “Conta de Resultados a Compensar” da concessão apresentou saldo negativo, o que impediria, portanto, a indenização da CDI, que alega que “este ônus deve ser atribuído à União”.
O ministro Aroldo Cedraz, que era relator do caso, votou inicialmente contra o ressarcimento, mas mudou de posição após o revisor, ministro Jhonatan de Jesus, entender que havia fundamento para indenização. Ambos foram seguidos nesta quarta (4) pelo ministro Augusto Nardes.
Ainda em maio, quando o julgamento foi retomado, o ministro Bruno Dantas votou contra o ressarcimento e foi seguido, na ocasião, pelo decano do TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues. “Estamos falando de uma concessão que durou mais de 70 anos. O recurso que se apresenta sustenta que, em 70 anos, não foi possível amortizar investimentos realizados”, falou Dantas em seu voto na ocasião.
Nesta quarta-feira, eles foram seguidos pelos ministros Antonio Anastasia, Jorge Oliveira e Benjamin Zymler.
Fonte: Valor Econômico
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